Justiça constitucional e a governança ambiental

Priscila Ferraresi

Resumo


É cediço que ainda não se encontra superada a vertente na qual democracia e constitucionalismo são interpretados como fenômenos intimamente relacionados e, ao mesmo tempo, intrinsecamente opostos. Esta aparente incompatibilidade explica-se pela superficial concepção de que, em certos momentos, a principiologia democrática resta limitada pelo constitucionalismo. Em linhas similares, este poderia sofrer escurecimento de sua plenitude devido ao respeito do princípio majoritário, espelho da democracia. Desta feita, a compatibilização do constitucionalismo com a democracia será afirmada no presente trabalho apresentando-se na possibilidade da governança ambiental, cujos pilares de sustentação encontram-se na realização da justiça constitucional como processo de consolidação dos direitos fundamentais, entre eles, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Rejeita-se a possibilidade de concreção destes direitos de forma fracionária, ou seja, somente pela atuação legislativa que, em visíveis momentos, vestindo-se da roupagem de representação popular, afronta e viola direitos fundamentais. É por esta esfera democrática que se vislumbra a defesa de uma multilateralidade, e nesta mesma esteira, por intermédio do Judiciário é visada a defesa dos direitos fundamentais. Aspectos basilares deste conflito entre democracia e constitucionalismo constituem foco deste trabalho. Características adjacentes, relacionando esta aparente tensão resolvida pela governança ambiental devem trazer o presente componente democrático e ainda, no plano da retórica constitucionalista, a cristalização da justiça constitucional quando do cumprimento de preceitos fundamentais.

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Referências


ALMEIDA, Gabriel Gino; SERAFINI, Leonardo Zagonel (Org.). Direito, política e meio ambiente: 25 anos da lei federal. Revista Eletrônica da Ordem dos Advogados do Brasil, Paraná, n. 2, ago./dez 2008.

ARENDT, Hannah. A condição humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; KOZICKI, Katya. A legitimidade democrática da jurisdição constitucional na realização dos direitos fundamentais sociais. 2005. 184. p. Dissertação (Mestrado)–Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica, Curitiba, 2005.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004.

BENJAMIN, Antonio Herman; LECEY, Eladio; CAPPELLI, Sílvia. (Org.) Meio ambiente e acesso à justiça: flora, reserva legal e app. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2007. v. 1.

BENJAMIN, Antonio Herman; LECEY, Eladio; CAPPELLI, Sílvia. (Org.) Meio ambiente e acesso à justiça: flora, reserva legal e app. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2007. v. 3.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MORATO LEITE, José Rubens (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e democracia: elementos da filosofia constitucional contemporânea. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

COSTA, Pietro; ZOLO, Danilo; SANTORO, Emilio. O Estado de direito: história, teoria, crítica. Tradução de Carlo Alberto Dastoli. São Paulo: M. Fontes, 2006.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

DIAS, Reinaldo. Gestão ambiental: responsabilidade social e sustentabilidade. São Paulo: Atlas, 2006.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: M. Fontes, 2007.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: M. Fontes, 2007.

FERRAJOLI, Luigi. O estado de direito entre o passado e o futuro. In: COSTA, Pietro; ZOLO, Danilo; SANTORO, Emilio. O Estado de direito: história, teoria, crítica. Tradução de Carlo Alberto Dastoli. São Paulo: M. Fontes, 2006. p. 417-464.

FREITAS, Vladimir Passos de. A constituição federal e a efetividade das normas ambientais. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

FREITAS, Vladimir Passos de. Direito administrativo e meio ambiente. Curitiba: Juruá, 1993.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. v. 2.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das letras, 1988.

LEFF, Enrique. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Petrópolis: Vozes, 2001.

LEITE, José Rubens Morato; BELLO FILHO, Ney de Barros. (Org.) Direito ambiental contemporâneo. Barueri: Manole, 2004.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 14. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2006.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

SACHS, Ignacy; VIEIRA, Paulo Freire (Org.). Rumo à ecossioeconomia: teoria e prática do desenvolvimento. São Paulo: Cortez, 2007.

SARLET, Ingo Wolfgand (Coord.). Estado socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgand. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais numa perspectiva constitucional. 10. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SARLET, Ingo Wolfgand; FENSTERSEIFER, Tiago. O papel do poder judiciário brasileiro na tutela e efetivação dos direitos e deveres socioambientais. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, n. 52, p. 73-100, out./dez. 2008.

SÉGUIN, Élida. Direito ambiental: nossa casa planetária. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. 2. ed. Rio de Janeiro, 2004.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Direitos humanos e meio ambiente: paralelo dos sistemas de proteção internacional. Porto Alegre: SAFE, 1993.

WOLKMER, Antonio Carlos; VIEIRA, Reginaldo de Souza (Org.). Estado, política e direito: relações de poder e políticas públicas. Criciúma: Unesc, 2008.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v1i2.1263

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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