Forma do Estado: Federalismo e repartição de competências
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PDFReferências
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
ATALIBA, Geraldo. Regime constitucional e leis nacionais e federais. Revista de Direito Público, ano XIII, v. 53-54, p. 58-76, jan./jun. 1980.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo, Belo Horizonte: FUMARC/UCMG, 1982.
BAUDIN-CULLIÉRE, Frédéric. Principe de subsidiarité et administration locale, Paris: L.G.D.J., 1995.
BAUER, Hartmut. Kommentierung von Art. 20 GG (Bundesstaat). In: DREIER, Horst (Org.). Grundgesetzkommentar. Frankfurt am Main: Mohr Siebeck, 2006.
CARO, Robert. Master of the Senate. New York: Vintage Books, 2002.
DIPPEL, Horst. História do constitucionalismo moderno. Novas perspectivas, trad. de António Manuel Hespanha e Cristina Nogueira da Silva, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional, 36. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder constituinte. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
GIERKE, Otto von. Giovanni Althusius e lo sviluppo storico delle teorie politiche giusnaturalistiche, Torino: Einaudi, 1974.
GRIMM, Dieter. El federalismo alemán: desarrollo histórico y problemas actuales. Barcelona: Hacer Editorial, 1993.
HESSE, Konrad. Estado federal unitario. Escritos de derecho constitucional. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2011.
HORBACH, Beatriz Bastide. A competência legislativa concorrente de divergência no Direito alemão. Revista de Informação Legislativa, ano 49, n. 193, p. 171-182, jan./mar. 2012.
LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto. O município e o regime representativo no Brasil. 4. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
LEONCY, Léo Ferreira. Controle de constitucionalidade estadual. As normas de observância obrigatória e a defesa abstrata da Constituição do Estado-membro. São Paulo: Saraiva, 2007.
LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constitucion. 2. ed. Barcelona: Ariel, 1970.
LOPES, José Reinaldo de Lima. O Oráculo de Delfos. O Conselho de Estado no Brasil-Império. São Paulo: Saraiva, 2010.
MIRANDA, Jorge. Manual da direito constitucional. 3. ed. Coimbra: Coimbra, 1996. Tomo III
OLIVEIRA, Luciano.Não fale do Código de Hamurabi!: a pesquisa sócio-jurídica na pós-graduação em direito. Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito – UFPE, Recife, v. 13, p. 299-330, 2003.
REHNQUIST, William H. The Supreme Court, Kindle edition. New York: Vintage Books, 2001.
SCHWARTZ, Bernard. O federalismo norte americano atual: uma visão contemporânea. Trad. Elcio Cerqueira. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1984.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América. 4. ed. Belo Horizonte: Itatiaia, 1998.
TOOBIN, Jeffrey. The Nine. Inside the secret world of the Supreme Court, New York: Anchor Books, 2007.
TOOBIN, Jeffrey. The Oath. The Obama White House and the Supreme Court, New York: Doubleday, 2012.
VOGEL, J. J. El régimen federal de la Ley Fundamental. In: BENDA et al. Manual de derecho constitucional. Madrid: Marcial Pons, 1996.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v3i2.2391
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)