O papel dos precedentes para o controle do ativismo judicial no contexto pós-positivista

Autores

  • Lara Bonemer Azevedo da Rocha Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR
  • Claudia Maria Barbosa Pontifícia Universidade Católica do Paraná Programa de Pós-Graduação em Direito Econômico e Socioambiental

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3046

Palavras-chave:

Judicialização da política, ativismo judicial, limites, precedentes.

Resumo

A Constituição de 1988 é tributária de uma tradição pós-positivista que reconhece juridicidade e exigibilidade a um amplo rol de princípio, por natureza amplos e abstratos. Além disso, a Carta ampliou o rol de direitos fundamentais sociais, cuja concretização depende de políticas públicas tradicionalmente definidas e implementadas pelos poderes executivo e legislativo. Neste cenário o Poder Judiciário tem sido convocado a manifestar-se de forma crescente sobre questões que tradicionalmente eram resolvidas na esfera política, um movimento traduzido pela judicialização da política. Suas decisões, porque baseadas em princípios e que têm muitas vezes como foco políticas públicas, interferem na atuação dos demais poderes. Além disso, elas implicam um processo interpretativo cada vez mais amplo, favorecendo desta forma o ativismo judicial. O texto analisa três posições distintas em torno do ativismo e defende a adoção de precedentes obrigatórios para contê-lo. Argumenta-se que o ativismo enfraquece o Estado Democrático de Direito porque concentra poderes no Poder Judiciário. Além disso o ativismo contribui para a insegurança jurídica e esta insegurança tem efeitos econômicos perversos. Por fim defende um sistema de precedentes que favorece a previsibilidade e uniformidade das decisões, sem comprometer a liberdade de julgar, condições desejáveis para a realização da justiça. Propõe-se ao final a imposição de limites para o controle da atividade criativa do magistrado, com a adoção de um sistema de precedentes judiciais.

Biografia do Autor

  • Lara Bonemer Azevedo da Rocha, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR
    Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) - 2012 Mestranda em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC/PR - Ingresso em 2013 Pesquisadora com projeto de pesquisa financiando pelo CNPQ/CAPES: "A eficiência do acesso à justiça como como fator de desenvolvimento: a instabilidade das decisões judicias". Advogada nas áreas de direito civil, processual civil e empresarial.
  • Claudia Maria Barbosa, Pontifícia Universidade Católica do Paraná Programa de Pós-Graduação em Direito Econômico e Socioambiental
    Realizou Pós-Doutorado na York University, Toronto, Canadá. Fez graduação, mestrado e doutorado em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, com pesquisa em sistemas jurídicos comparados realizada na Universidade de Montreal, CA. É professora titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, onde dirigiu o curso de graduação e os programas de mestrado e doutorado em Direito. Suas linhas prioritárias de pesquisa são: política judiciária e administração da justiça; constitucionalismo e democracia; sociedades e direito; teoria constitucional; constitucionalismo latino-americano; direito e tecnologia. Leciona atualmente Direito Constitucional na graduação, Política Judiciária: jurisdição, política e democracia no Mestrado e Perspectivas Sócio-constitucionais no Doutorado da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. É líder do grupo de pesquisa "Justiça, Democracia e Direitos Humanos". É também co-fundadora do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário-IBRAJUS, membro do (Instituto Latinoamericano para una Sociedad y un Derecho Alternativos) - ILSA, com sede na Colômbia; da Law and Society Association; da International Sociological Association e da International Association for Philosophy of Law and Social Philosophy (Internationale Vereinigung für Rechts- und Sozialphilosophie) (IVR). É consultora "ad hoc" do MEC para avaliar pedidos de autorização e reconhecimento de cursos de Direito e parecerista de inúmeras revistas em sua área de pesquisa. Presta consultoria e assessoria técnica nas áreas de direito constitucional, educacional, direito digital e política e administração da justiça.

Referências

ARGUELLES, Diego Werneck; FALCÃO, Joaquim; SCHUARTZ, Luís Fernando. Jurisdição, Incerteza e Estado de Direito. RDA – Revista de Direito Administrativo. Belo Horizonte, ano 2006, n. 243, set./dez. 2006.

ÀVILA, Humberto. Segurança Jurídica – Entre permanência, Mudança e Realização no Direito Tributário. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

BARBOSA, Claudia Maria. A legitimidade do exercício da jurisdição constitucional no contexto da judicialização da política. In: BARRETO, V.; DUARTE, F. E SCHWARTZ, G. Curitiba, Direito da sociedade policontextural. Curitiba, Appris, 2013. p. 171-193.

BARBOSA, Claudia Maria. Os novos oráculos da lei: a experiência do modelo misto canadense e a proposta da súmula de efeito vinculante no brasil. 2002. 226 p. Tese. Programa de Pós-Graduação em Direito. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002.

BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, n.13, jan./mar. 2009.

BENEDETTI, Andréa Regina de Marais. Judicialização da política: a construção de um conceito constitucional nos cenários de expansão do poder judiciário. Dissertação. 2011. 124 p. Programa de Pós-Graduacão em Direito. Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2011.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Um olhar jurídico-constitucional sobre a judicialização da política, Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas – Atlas, 245:91, maio/ago. 2007.

CASTELAR, Armando. Poder Judiciário e Economia no Brasil. Centro Edlestein de Pesquisas Sociais: Rio de Janeiro, 2009.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. Luís Carlos Borges. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

KOERNER, Andrei. Ativismo judicial? In: Dossiê: 25 anos da constituiçãoo de 88. Novos Estudos, n. 96, jul 2013. p. 69-85.

MAGALHÃES, Juliana Neuenschewander. Interpretando o direito como um paradoxo: observações sobre o giro hermenêutico da ciência jurídica. In: BOUCAULT, Carlos E.; E RODRIGUEZ, José R. Hermenêutica Plural. Martins Fontes: São Paulo, 2002, p. 128-157.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MIARELLI, Mayra M.; LIMA, Rogério M. Ativismo judicial e a efetivação de direitos no Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2012.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Trad. Crisitna Muracho. São Paulo: Martins, Fontes, 1993.

OMMATI, José Emílio Medauar; FARO, Julio Pinheiro. De poder nulo a poder supremo: o Judiciário como superego. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 12, n. 49, p. 177-206, jul./set. 2012.

PINHEIRO, Armando Castellar; GIAMBIAGI, Fábio. Rompendo o marasmo: a retomada do desenvolvimento no Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 2006.

PINHEIRO, Armando Castellar. Direito e Economia num mundo globalizado: Cooperação ou Confronto?. Fev. 2003, p. 17. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=4194>. Acesso em: 17 jul. 2014.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo Judicial Parâmetros Dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2013.

ROSSI, Amélia do C.S. e BARBOSA, Claudia Maria. A cidadania emergente no constitucionalismo latino-americano. In: TAVARES

SILVEIRA, Fabiana Rodrigues da. A morosidade no poder judiciário e seus reflexos econômicos. Porto Alegre, Fabris, 2007.

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e Ativismo Judicial – Limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

VALLE, Vanice Regina Lírio do (Org.). Ativismo jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal: laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá, 2009.

Downloads

Publicado

2015-06-06

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O papel dos precedentes para o controle do ativismo judicial no contexto pós-positivista. (2015). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 5(2), 115-133. https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3046