O Poder Judiciário e a efetivação do direito à saúde
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i1.3377Palavras-chave:
Direito à saúde, Direitos fundamentais, Poder judiciário e efetivação de direitos.Resumo
RESUMO: O objeto do artigo versará sobre a efetivação do direito à saúde. Apesar de inúmeras políticas públicas que objetivam concretizar o direito fundamental à saúde, com o dispêndio de grande volume de recursos, é certo que as demandas sociais não têm sido atendidas, o que enseja a provocação do Poder Judiciário com a finalidade de torná-lo concreto. Os limites da atuação do Poder Judiciário compõem o núcleo do artigo. Na perspectiva do ideário liberal clássico, as funções do estado são bem delimitadas, impedindo o Poder Judiciário de atuar no controle das políticas públicas. Entretanto, a sociedade contemporânea exige um novo padrão de atuação, com o fim de tornar reais as promessas constitucionais. A partir da superação do ideário emanado da Revolução Francesa, postula-se uma atuação mais incisiva do Poder Judiciário. São analisados aspectos práticas da efetivação do direito à saúde. A pesquisa é bibliográfica e documental.Referências
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