O acesso à água potável como parcela do mínimo existencial: reflexões sobre a interrupção do serviço público de abastecimento de água por inadimplemento do usuário

Augusto César Leite de Resende

Resumo


A água é elemento constitutivo da vida, essencial na composição dos seres vivos e as suas funções biológicas e bioquímicas são indispensáveis para a manutenção da própria vida com dignidade, daí reconhecer-se que o acesso à água é um direito decorrente do direito fundamental ao mínimo existencial, que deverá ser efetivado, dentre outras formas, por meio da prestação do serviço público de abastecimento de água potável, o qual se submete ao princípio da continuidade. Porém, a legislação admite a interrupção da prestação do serviço público por inadimplemento do usuário. Nesse toar, o presente trabalho científico tem como objetivo principal propor, a partir de uma pesquisa dedutiva, doutrinária e legislativa, que a suspensão do serviço de abastecimento de água potável por inadimplemento do usuário doméstico em razão de circunstâncias involuntárias ou insuperáveis não pode ser total, no sentido de que sejam garantidos pelo menos cinquenta litros de água por pessoa ao dia, sob pena de restrição ilegítima ao mínimo existencial.

Palavras-chave


Mínimo existencial; Acesso à água; Serviço de abastecimento de água; Inadimplemento do usuário; Suspensão parcial

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i2.4728

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