A escolha do estado brasileiro pelo direito fundamental à saúde: o dever de financiar medicamentos de alto custo

Authors

  • Andre Studart Leitão Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Procurador Federal da Advocacia-Geral da União. Professor do Programa de Pós-Graduação stricto sensu do Centro Universitário Christus.
  • Thiago Patrício de Sousa Bacharel em Comunicação Social – Jornalismo pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Bacharel em Direito pela Faculdade Farias Brito. Especialista em Gestão de Pessoas pelo Centro Universitário Estácio do Ceará. Técnico Ministerial da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
  • Alexandre Antonio Bruno da Silva Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela UFC. Mestre em Informática pela PUC-RJ. Professor do Programa de Pós-Graduação stricto sensu do Centro Universitário Christus. Professor Adjunto da Universidade Estadual do Ceará (UECE). Auditor-Fiscal do Trabalho.

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.4885

Keywords:

Sistema Único de Saúde, Medicamentos de Alto Custo, Saúde, Direitos Fundamentais.

Abstract

A nova ordem brasileira inaugurada pela Constituição Federal de 1988 previu a saúde como um direito de todos e dever do Estado, em suas diversas manifestações institucionais (União, Estado, Municípios e Distrito Federal). Questiona-se se o dever estatal contempla a obrigação dos entes políticos de fornecer medicamentos de alto custo a todos os brasileiros que deles dependam como única alternativa para superar doenças. Para responder a essa pergunta, revisa-se a literatura, os diplomas atinentes à matéria, o modo como o Estado obtém receitas e o entendimento construído pelo STF. Em epítome: claramente se contrapõem duas linhas de argumentação. De um lado, resguardam-se o direito à vida, à dignidade humana e seus desdobramentos subjetivos. De outro, deve-se ponderar que todos os direitos, até mesmo aqueles que não têm preço, têm custo. Neste ensaio, defende-se que o aumento da despesa pública, por si só, não pode ser considerado um óbice para o Judiciário condenar o gestor administrativo a fornecer medicamentos de alto custo para um indivíduo, pois o Estado brasileiro assumiu o dever de cuidar da saúde dos brasileiros e residentes no Brasil, sem qualquer ressalva quanto ao aspecto financeiro.

Author Biographies

  • Andre Studart Leitão, Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Procurador Federal da Advocacia-Geral da União. Professor do Programa de Pós-Graduação stricto sensu do Centro Universitário Christus.
    Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Procurador Federal da Advocacia-Geral da União. Professor do Programa de Pós-Graduação stricto sensu do Centro Universitário Christus.
  • Thiago Patrício de Sousa, Bacharel em Comunicação Social – Jornalismo pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Bacharel em Direito pela Faculdade Farias Brito. Especialista em Gestão de Pessoas pelo Centro Universitário Estácio do Ceará. Técnico Ministerial da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
    Bacharel em Comunicação Social – Jornalismo pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Bacharel em Direito pela Faculdade Farias Brito. Especialista em Gestão de Pessoas pelo Centro Universitário Estácio do Ceará. Técnico Ministerial da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
  • Alexandre Antonio Bruno da Silva, Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela UFC. Mestre em Informática pela PUC-RJ. Professor do Programa de Pós-Graduação stricto sensu do Centro Universitário Christus. Professor Adjunto da Universidade Estadual do Ceará (UECE). Auditor-Fiscal do Trabalho.
    Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela UFC. Mestre em Informática pela PUC-RJ. Professor do Programa de Pós-Graduação stricto sensu do Centro Universitário Christus. Professor Adjunto da Universidade Estadual do Ceará (UECE). Auditor-Fiscal do Trabalho.

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Published

2018-05-22

How to Cite

A escolha do estado brasileiro pelo direito fundamental à saúde: o dever de financiar medicamentos de alto custo. (2018). Brazilian Journal of Public Policy, 8(1), 766-780. https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.4885