O uso monopolista do big data por empresas de aplicativos: políticas públicas para um desenvolvimento sustentável em cidades inteligentes em um cenário de economia criativa e de livre concorrência

Authors

  • José Antonio Remedio Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP
  • Marcelo Rodrigues da Silva Universidade Metodista de Piracicaba - Unimep

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.4966

Keywords:

Big Data, Cidades inteligentes, Desenvolvimento sustentável, Economia criativa, Empresas de tecnologia, Processo Coletivo.

Abstract

O objetivo deste artigo é analisar o uso do Big Data por empresas de aplicativos, com ênfase às políticas públicas voltadas para um desenvolvimento sustentável, em cidades inteligentes, em um cenário de economia criativa. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com base em pesquisa doutrinária. Historicamente, a urbanização desordenada das cidades, com a saturação demográfica de seu espaço geográfico, tem acarretado inúmeros problemas urbanísticos aos indivíduos e à sociedade, como a instalação de habitações precárias, a implantação de transporte público inadequado e a ocorrência de ofensas ambientais das mais variadas ordens. O Big Data, na atualidade, possibilita o acompanhamento de comportamentos humanos em tempo real e de maneira massificada, proporcionando inteligência às cidades, quando devidamente processados e analisados os dados que o integram. A cidade inteligente, gerida por dados, é caracterizada pela capacidade dos gestores utilizarem tecnologias próprias para a geração, captação, processamento e análise de dados, visando, entre outros fins, o desenvolvimento de áreas sociais, educacionais, econômicas e ecológicas em relação ao ambiente urbano. Em conclusão, tem-se que o uso do Big Data, com a integração da sociedade em rede, possibilita a implementação de uma economia criativa, colaborativa e compartilhada, permitindo a ampliação e concretização de diversas funções sociais da cidade, em especial por meio da implementação de políticas públicas pelos gestores públicos, voltadas para a transformação e prestação dos serviços públicos, através da adequada gestão do meio ambiente urbano, contribuindo assim para o desenvolvimento urbano sustentável e para a cidade mais humanizada.

Author Biographies

  • José Antonio Remedio, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP
    Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Professor de Graduação e Pós-graduação (Mestrado) em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Professor de Graduação em Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Aposentado. Advogado. jaremedio@yahoo.com.br
  • Marcelo Rodrigues da Silva, Universidade Metodista de Piracicaba - Unimep
    Mestrando em Direitos Fundamentais Coletivos e Difusos pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP (bolsista CAPES/PROSUP e CAPES/PROSUC). LL.M. em Direito Civil pela Universidade de São Paulo – Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - USP/FDRP. Especialista em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP. Especialista em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Especialização em Direito Público pelo Damásio em convênio com a Universidade Potiguar. Colunista da Escola Superior de Direito Público (ESDP). Professor da TV Justiça (Coordenada pelo Supremo Tribunal Federal - STF). Professor do Atualidades do Direito (Portal AD). Ex-representante do IDESP.BRASIL. Advogado. Associado ao IBCCRIM, CONPEDI e BRASILCON. marcelordsadv@gmail.com

References

BAGNOLI, Vicente; FRANCESCHINI, José Inácio Gonzaga. Direito concorrencial. In: CARVALHOSA, Modesto (Coord.). Coleção tratado de direito empresarial. 2016. v. 7.

BENKLER, Yochai. The wealth of networks: how social production transforms markets and freedom. New Heaven: Yale University Press. 2006.

BORNE, Kirk. Knowledge is power. 11 de abril de 2014. Disponível em: <https://mapr.com/blog/top-10-big-data-challenges-serious-look-10-big-data-vs/>. Acesso em 31 out. 2017.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12965.htm>. Acesso em 31 out. 2017.

BRASIL. Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13089.htm>. Acesso em 29 out. 2017.

BRYNJOLFSSON, Erik; McAFEE, Andrew. A segunda era das máquinas: trabalho, progresso e prosperidade em uma época de tecnologias brilhantes. Rio de Janeiro: Alta Books. 2015.

CAMPOS FILHO, Cândido Malta. Cidades brasileiras: seu controle ou caos: o que os cidadãos devem fazer para a humanização das cidades no Brasil. São Paulo: Studio Nobel, 1999.

CASE, Steve. A terceira onda da internet: como reinventar os negócios na era digital. São Paulo: HSM. 2017. (livro digital).

CASTELLS, Manuel. A galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Tradução: Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de janeiro: 2003.

CASTELLS, Manuel. Fim do milênio: a era da informação: economia, sociedade e cultura. São Paulo: Paz e Terra. 1999. v. 3.

CASTELLS, Manuel. Sociedade em rede: a era da informação: economia, sociedade e cultura. São Paulo: Paz e Terra. 1999. v. 1.

CRAWFORD, Kate; SCHULTZ, Jason. Big data and due process: toward a framework to redress predictive privacy harms. Boston College Law, v. 55, n.1. 2014. Disponível em: <http://lawdigitalcommons.bc.edu/bclr/vol55/iss1/4>. Acesso em 30 out. 2017.

EUROPEAN COMMISSION. Opinion 03/2013 on purpose limitation. Disponível em: <http://ec.europa.eu/justice/data-protection/article-29/documentation/opinion-recommendation/files/2013/wp203_en.pdf>. Acesso em 31 out. 2017.

EYAL, Nir. Hooked: How to build habit-forming products. New York: Penguin Group. 2014. (livro digital - Kindle).

FARIAS, Cristiano Chaves de; BRAGA NETTO, Felipe; ROSENVALD, Nelson. Novo tratado de responsabilidade civil. 2ª ed. São Paulo: Saraiva. 2017.

FERREIRA, Renata Marques; FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Tutela jurídica do whatsapp na sociedade da informação. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2017.

FRAZÃO, Ana. Direito da concorrência: pressupostos e perspectivas. São Paulo: Saraiva Jur. 2017.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV). O que é uma cidade inteligente?. Disponível em: <http://fgvprojetos.fgv.br/noticias/o-que-e-uma-cidade-inteligente>. Acesso em 29 out. 2017.

GOMES, Rodrigo Dias de Pinho. Big Data: desafios à tutela da pessoa humana na sociedade da informação. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2017.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 17ª ed. São Paulo: Malheiros.

HUNGARO, Luis Alberto. Parceria público-privada municipal: a concretização de funções sociais da cidade: habitação, saneamento básico e mobilidade urbana. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2017.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico 2010. Disponível em: <https://censo2010.ibge.gov.br/sinopse/index.php?dados=11&uf=00>. Acesso em 27 out. 2017.

IOSIO, Cristian; VALENTINUZ, Giorgio. Fare impresa com il crowdfunding. Wolter Kluwer. 2016.

KLEINA, Nilton. Erro no waze deixa trânsito de São Paulo (ainda mais) congestionado. 25 de outubro de 2017. Disponível em: <https://www.tecmundo.com.br/mobilidade-urbana-smart-cities/123450-erro-waze-deixa-transito-paulo-ainda-congestionado.htm>. Acesso em 31 out. 2017.

LONGHI, João Victor Rozatti. Processo legislativo interativo: interatividade e participação por meio das tecnologias da informação e comunicação. Curitiba: Juruá. 2017.

MAYER-SCHONBERGER, Viktor; CUKIER, Kenneth. Big data: a revolution that will transform how we live, work and think. New York: Houghton Mifflin Harcourt. 2013.

MENEZES, Daniel Francisco Nagao; SIQUEIRA NETO, José Francisco. Ensaios de economia criativa e colaborativa e sua regulação. Belo Horizonte: Arraes Editores. 2017.

MOREIRA, Marli. Prefeitura de SP faz parceria com aplicativo do Waze para melhorar o trânsito. 20 de setembro de 2017. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-09/prefeitura-de-sp-faz-parceria-com-aplicativo-waze-para-melhorar-o-transito>. Acesso em 29 out. 2017.

NASCIMENTO, Barbara Luiza Coutinho do. O direito humano de acesso à internet: fundamentos, conteúdo e exigibilidade. Rio de Janeiro. 2013 (livro digital).

OLHAR DIGITAL. 4 motivos pelos quais o google comprou o waze. Disponível em: <https://olhardigital.com.br/noticia/4-motivos-pelo-qual-o-google-comprou-o-waze/35180>. Acesso em 31 out. 2017.

PINHEIRO, Patricia Peck. Direito digital. 6ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.

POSSAS, M. L. Concorrência Schumpeteriana. In: KUPPER, David; HASENCLEVER, Lia (Orgs.). Economia industrial: fundamentos teóricos e prática no Brasil. 1ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2002, v. 1, p. 415-429.

PWC. Data-driven cities: form concept to applied solutions. p. 4. Disponível em: <https://www.pwc.ru/en/government-and-public-sector/assets/ddc_eng.pdf>. Acesso em 30 out. 2017.

RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na Ordem Internacional. Rio de janeiro: Renovar. 2005.

REMEDIO, José Antonio; BUONAMICI, Sérgio Claro. Corrupção administrativa: histórico, efeitos danosos e combate por meio de instrumentos de tutela coletiva. Revista Paradigma, Ribeirão Preto, v. 26, p. 147-165. 2017.

SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. São Paulo: EDUSP, 2014. v. 8.

SCHUMPETER, Joseph A. Capitalism, socialism & democracy. Londres: Routledge. 2013. (tradução livre).

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Rio de Janeiro: Companhia de Bolso. 2010.

SILVA, Marcelo Rodrigues da. Os excessos arrecadatórios nos Crowdfundings doação e recompensa: enriquecimento sem causa? (Monografia). São Paulo: USP/FDRP. 2017. 76 p.

SIXT, Elfriede. Schwarmokonomie und crowdfunding: webasierte finanzierungssysteme im rahmen realwirschaftlicher bedingungen. Bisamberg: Elfriede Sixt. 2014.

SMANIO, Gianpaolo Poggio. Legitimidade jurídica das políticas públicas: a efetivação da cidadania. In: BERTOLIN, Patricia Tuma Martins; SMANIO, Gianpaolo Poggio (Orgs.). O direito e as políticas públicas no Brasil. São Paulo: Atlas. 2013.

SOUZA, Felipe. Moradores da periferia de São Paulo criam a Ubra para bairro vetado pelo Uber. 15 de março de 2017. Disponível em: <https://g1.globo.com/brasil/noticia/moradores-de-periferia-de-sp-criam-a-ubra-para-bairro-vetado-pelo-uber.ghtml>. Acesso em 31 out. 2017.

THE ECONOMIST. The inclusive internet index: bridging digital divides. 2017. Disponível em: <https://theinclusiveinternet.eiu.com/assets/external/downloads/3i-bridging-digital-divides.pdf>. Acesso em 31 out. 2017.

TOKORO, Nobuyuki. The smart city na the co-creation of value: a source of new competitiveness in a Low-carbon society. Japan: Springer, 2016.

VANIAN, Jonathan. Why data is the new oil. Fortune, July 2016. Disponível em: <http://fortune.com/2016/07/11/data-oil-brainstorm-tech/>. Acesso em 31 out. 2017.

VARELLA, Rodrigo Dias. Evolução do conceito de desenvolvimento: do crescimento econômico a expansão das liberdades. 12 de dezembro de 2011. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?time_continue=2899&v=C7E_1aMPE-E>. Acesso em 29 out. 2017.

VIZZOTTO, Andrea Teichmann. A recuperação de mais-valias urbanas e os eventos esportivos. In: ALFONSIN, Betânia Moraes; PAGANI, Elaine Adelina; SOMENSI, Simone (Org.) Congresso Comemorativo aos 30 anos do Estatuto da Cidade – II Congresso de Direito Urbano-Ambiental. Porto Alegre: Fundação Escola Superior de Direito Municipal. 2011.

ZYGMUNT, Bauman; LYON, David. Vigilância líquida. Tradução: Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar. 2013.

Published

2018-02-06

How to Cite

O uso monopolista do big data por empresas de aplicativos: políticas públicas para um desenvolvimento sustentável em cidades inteligentes em um cenário de economia criativa e de livre concorrência. (2018). Brazilian Journal of Public Policy, 7(3), 671-693. https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.4966