Ecocídio: proposta de uma política criminalizadora de delitos ambientais internacionais ou tipo penal propriamente dito?

Authors

  • Djalma Alvarez Brochado Neto Universidade Federal do Ceará - UFC
  • Tarin Cristino Frota Mont' Alverne Universidade Federal do Ceará - UFC

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.5203

Keywords:

Ecocídio, políticas públicas, tipo penal, Tribunal Penal Internacional

Abstract

A tendência à criminalização de condutas contra o meio ambiente advém da ineficiência dos outros ramos do direito em garantir a devida proteção a este bem de valor imprescindível à vida. Dada a universalização dos danos e das consequências, cabe ao direito internacional penal a tipificação de determinados comportamentos prejudiciais. Neste contexto, diversos movimentos técnico-científico-culturais buscam tornar crime internacional o dano massivo ao meio ambiente: o ecocídio. O presente artigo tem como objetivo determinar se e em que medida o ecocídio pode ser compreendido como um movimento científico na busca de maior proteção do meio ambiente, de forma ampla, frente o aumento da criminalidade internacional ambiental; ou um tipo específico de crime com implicância internacional, com descrição objetiva de um comportamento abstrato, limitado, capaz de individualizar a conduta do agente. A pesquisa tem como método o dialético, buscando compreender o objeto através das noções de totalidade, mudança e contradição inerentes à realidade. Conclui-se que há um ecocídio “projeto de politica pública” a ser adotada pelas nações, derivada da inclusão daquele no rol de crimes internacionais; e o ecocídio “tipo penal”, delimitado e taxativo, com abrangência restrita à conduta a ser descrita. A distinção possibilita a correta definição e abrangência de ambos, evitando o esvaziamento do crime (pela imprecisão e vagueza) e a redução da política pública (restrita à tipificação da conduta).

Author Biographies

  • Djalma Alvarez Brochado Neto, Universidade Federal do Ceará - UFC
    Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (2018). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (2016). Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (2006). Sócio advogado no escritório Dionizio & Brochado Advocacia. Professor Assistente no Centro Universitário Estácio do Ceará, ministrando as disciplinas de Direito Penal, Processo Penal e Prática Processual na graduação. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em direito penal e processual penal, Tribunal do Júri. Artista Plástico (pintura e escultura).
  • Tarin Cristino Frota Mont' Alverne, Universidade Federal do Ceará - UFC
    Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) . Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará. Foi Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (2012-2016). Doutora em Direito Internacional do Meio Ambiente - Universite de Paris V e Universidade de São Paulo (2008). Mestre em Direito Internacional Público - Universite de Paris V (2004). Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (2001).Coordenadora do Grupo de Estudos em Direito e Assuntos Internacionais (GEDAI) e do MUNDO DIREITO. Coordenadora do Projeto de Pesquisa em Direito do Mar.Foi Professora Convidada na Universidade Paris-Saclay , Universidade Paris V e Universidade La Rochelle.

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Published

2018-05-22

How to Cite

Ecocídio: proposta de uma política criminalizadora de delitos ambientais internacionais ou tipo penal propriamente dito? (2018). Brazilian Journal of Public Policy, 8(1), 209-226. https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.5203