A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EXPOSTAS ÀS REDES SOCIAIS: DA INSUFICIÊNCIA LEGISLATIVA ÀS PRÁTICAS INCLUSIVAS DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i3.9219Keywords:
Cidadania Digital Emancipadora, Crianças e Adolescentes, Políticas Públicas, Redes Sociais.Abstract
O objetivo desta pesquisa é investigar a necessidade de promoção de políticas públicas de inclusão que visem a proteção de crianças e adolescentes expostas às redes sociais e que deem sustentação às legislações e regulamentações no âmbito das plataformas digitais, sob o viés de promoção da cidadania digital emancipadora. A relevância da pesquisa encontra respaldo quando se analisa a crescente utilização das tecnologias de informação e comunicação, bem como sua interferência na vida cotidiana comum sobretudo em um período (pós) pandêmico, em que há um grande número de crianças e adolescentes usuárias das redes sociais, estando expostas aos mais diversos conteúdos, que muitas vezes não possuem qualquer consideração pelas diretrizes, princípios e normas nacionais e internacionais de proteção à infância e adolescência. Para tanto, foi utilizada metodologia hipotético-dedutiva, bem como método de procedimento bibliográfico e técnica de pesquisa de documentação indireta. No primeiro momento, avalia-se a regulamentação precária existente no ordenamento jurídico brasileiro e suas falhas na concretização dos direitos infantojuvenis no ciberespaço. Em seguida, analisa-se a necessidade de promoção de políticas públicas de inclusão como forma de superação das lacunas deixadas pela legislação, que não possui condão para acompanhar a evolução tecnológica na mesma frequência e velocidade, a partir das teorias das políticas públicas. Por fim, avalia-se a proposta de uma cidadania digital emancipadora, que advém da promoção de políticas públicas inclusivas, como forma de efetivar a proteção aos direitos infantojuvenis no âmbito digital, confirmando a hipótese e concluindo acerca de sua respectiva necessidadeReferences
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