ENTRE NORMA E PRÁTICA: LIMITES DA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA ANATEL
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v16i1.10224Palavras-chave:
Governança digital, transparência regulatória, participação social, LGPD, Estado Administrativo.Resumo
Este artigo analisa a capacidade da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) na gestão de dados e promoção da cidadania regulatória. A partir de uma perspectiva institucionalista, que privilegia o funcionamento efetivo das instituições em detrimento da análise puramente normativa, a pesquisa examina três dimensões centrais da atuação da ANATEL: o tratamento de dados pessoais, a política de dados abertos e os mecanismos de participação social. A metodologia combina análise documental, dados empíricos do sistema Fala.BR da Controladoria Geral da União e relatórios oficiais da agência. Os resultados revelam que, embora a ANATEL tenha avançado no cumprimento formal da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na disponibilização de informações públicas, persistem limitações significativas na efetividade desses mecanismos. Apenas 20% dos compartilhamentos de dados destinam-se a subsidiar políticas públicas, e os canais de participação social apresentam baixo engajamento cidadão. A conclusão é de que existe um descompasso entre os objetivos normativos declarados e a capacidade efetiva da ANATEL de promover transparência ativa, responsividade e inclusão substantiva dos usuários nos processos regulatórios. As evidências apontam para a necessidade de aprimorar os mecanismos de retroalimentação institucional, ampliar a inteligibilidade das informações disponibilizadas e revisar as estratégias de comunicação com a sociedade civil.Referências
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