Transparência na e da administração pública: (in) compatibilidade entre visibilidade e demais preceitos constitucionais a partir da análise ao caso concreto por meio da ADPF 144 do STF
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v1i2.1251Resumo
O objetivo deste artigo é tratar a transparência da Administração Pública como essencial para a concretude do Estado Democrático de Direito, que pressupõe o cidadão como único titular e destinatário do poder. Assim sendo, todos os atos que em nome desse cidadão são executados deveriam ser por ele visualizados e fiscalizados. Contudo, essa visibilidade proposta não deve desrespeitar demais preceitos constitucionais que também são indispensáveis à consolidação do Estado Democrático. Primeiramente serão apresentadas as faces da visibilidade, no sentido de que por vezes, delas emana transparência e por vezes, ocultamento. Em seguida, tratar-se-á de um caso concreto, qual seja a ADPF 144 do STF, que contempla a tensão entre publicização das informações e o seu resguardo, que gera enfrentamento entre publicidade e privacidade, direito à informação e ao devido processo legal, contraditório e presunção de inocência. Por fim, entende-se que a informação publicizada deve evitar certos vícios, como as falácias e a pessoalidade, para que realmente se converta em transparência; o que demonstra ser uma pertinente conclusão para que efetivamente se alcance uma Administração Pública transparente em prol do interesse público e não dos interesses de uma minoria ou do próprio administrador público.Referências
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 5. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: http://www.tse.gov.br/sadJudSjur/pesquisa/actionBRSSearch.do?toc=true&docIndex=0&httpSessionName=brsstateSJUT6249824§ionServer=TSE. Acesso em: 26 out. 2009.
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Informativo OAB. Brasília, 2011. Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=19885. Acesso em: 11.05.2011.
COSTA, Rosa; COLON, Leandro. Senado acumula mais de 300 atos secretos para criar cargos e nomear. Estadão.Com.Br. São Paulo, 2009. Disponível em: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090610/not_imp385153,0.php. Acesso em: 21. jul. 2009.
DOTTI, René Ariel. Proteção da vida privada e liberdade de informação: possibilidades e limites. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.
FINGER, Julio Cesar. Constituição e publicidade: sobre os limites e possibilidades do controle jurisdicional da publicidade pessoal da administração. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
FREIO ético: avança projeto que exige ficha limpa. Zero-Hora, Porto Alegre, 22 mar. 2010. Política.
FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
JABUR, Gilberto Haddad. Liberdade de pensamento e direito à vida privada: conflitos entre direitos da personalidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
LIMBERGER, Têmis. O direito à intimidade na era da informática: a necessidade de proteção dos dados pessoais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
NERY JUNIOR, Nelson. Teoria geral dos recursos. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
SEISCENTOS e sessenta e três (663) atos secretos. Disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2009/6/24/relatorio-dizque-senado-teve-663-atos-secretos-nao-publicados-em-15-anos. Acesso em: 15 mar. 2010.
SUPREMO TIBUNAL FEDERAL. Inelegibilidade: bibliografia, legislação e jurisprudência. Brasília, jul. 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaBibliografia/anexo/inelegibilidade.pdf. Acesso em: 15 abr. 2011.
TRANSPARÊNCIA: especialistas avaliam site de despesas. Zero-Hora, Porto Alegre, 19 ago. 2010. Política.
TRANSPARÊNCIA RS. Consulta aos gastos e receitas públicas. Porto Alegre. 2009. Disponível em: www.transparencia.rs.gov.br. Acesso em: 11. out. 2009.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
“Eu XXXX declaro que em caso de aceitação do artigo inédito, a Revista Brasileira de Políticas Públicas passa a ter os direitos autorais a ele referentes sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação impresso ou eletrônico. Em caso de necessidade, autorização prévia deverá ser solicitada por escrito junto ao Editor-gerente da RBPP”.
Revista Brasileira de Políticas Públicas do UniCEUB está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS licence Creative Commons Attribution 4.0 International.
http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/