PROCESSOS ESTRUTURAIS NO BRASIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Marcelo D. Varella Programa de Mestrado e Doutorado em Direito, UniCEUB
  • Matheus Casimiro Serafim Professor da UFC
  • Patricia Perrone Campos de Mello
  • Tricia Navarro

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i1.9897

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Processos estruturais, Direitos fundamentais, Políticas públicas, Monitoramento judicial, Cooperação institucional.

Resumo

O artigo analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em processos estruturais, isto é, casos que envolvem violações sistemáticas de direitos fundamentais e demandam a reestruturação de políticas públicas. O estudo descreve o desenvolvimento de uma metodologia própria pelo STF, que inclui a criação de núcleos especializados, o diálogo interinstitucional, a mediação, o mapeamento de processos, a definição de planos de ação e o monitoramento contínuo. Examina ainda a fragilidade das instituições envolvidas e apresenta casos emblemáticos, como os relacionados ao sistema prisional, à letalidade policial, à proteção ambiental e à saúde indígena. A análise demonstra que a abordagem do STF busca não apenas decisões judiciais, mas transformações estruturais efetivas, com foco na cooperação entre os Poderes e na efetividade das políticas públicas.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967. Cria a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 dez. 1967.

BRASIL. Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a exploração de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção, institui o Fundo Social, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 2010.

BRASIL. Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019. Institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 dez. 2019.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 mar. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 635. Relator: Ministro Edson Fachin. Brasília, 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 709. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 760. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, 2024.

COMITÊ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (CMAP). Avaliação da Política de Saúde Indígena: Relatório Final. Brasília: CGU, SOF, IPEA, 2024.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA. Relatórios de Gestão 2010–2021. Brasília: IBAMA, 2022.

MEHTA, M. C. v. Union of India. Supreme Court of India, AIR 1987 SC 1086.

SABEL, Charles F.; SIMON, William H. Democratic Experimentalism. In: Columbia Law Review, v. 109, n. 2, p. 423–485, 2009.

UNITED STATES SUPREME COURT. Brown v. Board of Education, 347 U.S. 483 (1954).

Downloads

Publicado

2025-07-12

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PROCESSOS ESTRUTURAIS NO BRASIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (2025). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 15(1). https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i1.9897