O desenvolvimento ativo da Corte Interamericana de Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3063Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Jurisdição Facultativa e Obrigatória, Jus Cogens.Resumo
O objetivo deste artigo é analisar o desenvolvimento ativo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assim como examinar sua missão institucional em contribuir para a harmonização dos direitos humanos no Sistema Interamericano. Primeiro, discute-se o papel de jurisdição facultativa previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos para, em seguida, analisar a transição para a jurisdição obrigatória. Finalmente, observa-se as consequências do desenvolvimento como jurisdição obrigatória, como o adensamento de juridicidade de sua jurisprudência e o implemento da idéia de jus cogens. Como procedimento metodológico, a pesquisa utilizou a análise de casos da Corte, além de referências no plano dogmático-instrumental. Em conclusão, a pesquisa revelou a importância que o comportamento ativo da Corte para a sua qualificação como jurisdição obrigatória. As limitações teóricas e práticas da pesquisa alcançam o breve espaço para visualizar a receptividade da alteração do perfil de jurisdição obrigatória aos Estados. As implicações para as pesquisas futuras demonstram que a transição para o perfil de jurisdição obrigatória apresenta-se como verdadeiro salto evolutivo e revela a importância da Corte como ator responsável pela concretização dos direitos humanos no âmbito da América Latina. O valor e a originalidade da pesquisa estão no estudo do desenvolvimento jurisprudencial da Corte, pois ao estender a qualidade de jus cogens para os artigos 8º e 25 da Convenção, a Corte permitiu que sua jurisdição obrigatória adentrasse ao âmbito de proteção do processo constitucional dos Estados, para, mediante os dispositivos do artigo 1º, item 1, e 2º, do texto convencional, colocar em prática a compensação constitucional oriunda do jus cogens, em virtude do déficit de proteção dos direitos humanos, utilizando-se da própria interpretação evolutiva conferida ao artigo 25 da Convenção Americana.Referências
ACOSTA ALVARADO, Paola Andrea. Strasbourg, San José and the constitutionalization of international law. Texto elaborado em 2011 e disponível em Academia.edu. Acesso em: 09/01/2014.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. El Ejercicio de la Función Judicial Internacional: Memorias de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. International Law for Humankind: Towards a New Jus Gentium. General Course on Public International Law from Hague Academy of International Law, vol. 316, 2005. Leiden/Boston: Martinus Nijhoff Publishers, 2006.
CIJ. Opinião Consultiva relativa a Reservas à Convenção para a Prevenção e Sanção do Delito de Genocídio (1951). Disponível em: <http://www.icj-cij.org>. Acesso em: 21/02/2014.
Corte EDH. Caso Al-Adsani vs. Reino Unido (n. 35763/97). Sentença de 21/11/2001.
Corte EDH. Caso Irlanda vs. Reino Unido (n. 5310/71). Sentença de 18/01/1978.
Corte EDH. Caso Loizidou vs. Turquia (n. 15318/89). Exceções Preliminares. Sentença de 23/03/1995.
Corte EDH. Caso Soering vs. Reino Unido (n. 14038/88). Sentença de 07/07/1989.
Corte IDH. Caso Cantoral Benavides vs. Peru. Mérito. Sentença de 18/08/2000.
Corte IDH. Caso Hermanos Gómez Paquiyauri vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 08/07/2004. Série C n. 110.
Corte IDH. Caso Hilaire, Constantine, Benjamin e outros vs. Trinidad e Tobago. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 21/06/2002, Série C n. 94.
Corte IDH. Caso Ivcher Bronstein vs. Peru. Competência. Sentença de 24/09/1999, Série C n. 54.
Corte IDH. Caso La Cantuta vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29/11/2006, Série C n. 162, § 160.
Corte IDH. Caso Masacre de Pueblo Bello vs. Colombia. Sentença de 31/01/2006, Série C n. 140, § 64.
Corte IDH. Caso Tibi vs. Equador. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 07/09/2004, Série C n. 114.
Corte IDH. Caso Tribunal Constitucional vs. Peru. Competência. Sentença de 24/09/1999, Série C n. 55.
Corte IDH. Opinião Consultiva n. 02, de 24/09/1982. O Efeito das Reservas sobre a entrada em vigor da Convenção Americana de Direitos Humanos (artigos 74 e 75) solicitada pela Comissão IDH, § 29.
Corte IDH. Opinião Consultiva n. 18, de 17/09/2003. Condição Jurídica dos Imigrantes Sem Documentos, solicitada pelos Estados Unidos do México.
DELMAS-MARTY, Mireille. Les forces imaginantes du droit (II): le pluralisme ordonné. Paris: SEUIL, 2006.
DELMAS-MARTY, Mireille. Les forces imaginantes du droit: le relatif et l’universel. Paris: SEUIL, 2004.
FISCHER-LESCANO, Andreas. Die Emergenz der Globalverfassung. Max-Planck-Institut, Zeitschrift für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht (ZaöRV), n. 63, p. 717-760, 2003. Disponível em: <http://www.zaoerv.de/63_2003/63_2003_3_a_717_760.pdf>. Acesso em: 30/12/2013.
GARCIA RAMÍREZ, Sergio. Relatório para a Assembléia Geral da OEA. Panamá, 05/06/2007.
GÓNGORA MERA, Manuel Eduardo. Inter-American Judicial Constitucionalism: On the Constitutional Rank of Human Rights Treaties in Latin America through National and Inter-American Adjudication. San José, Costa Rica: IIDH, 2011.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.
PETERS, Anne. Compensatory constitutionalism: The Function and Potential of Fundamental International Norms and Structures. Leiden Journal of International Law, v. 19, p. 579–610, 2006.
PETERS, Anne. International Dispute Settlement: A Network of Cooperational Duties. European Journal of International Law (EJIL), vol. 14, n. 1, p. 1-34, 2003.
SANDS, Philippe. Treaty, Custom and the Cross-fertilization of International Law. Yale Human Rights & Development Law Journal, vol. 1, p. 85-106, 1998.
TURGIS, Sandrine. Les intéractions entre les normes internationales relatives aux droits de la personne. Paris: Pedone, 2012. Disponível em: <http://www.pedone.info/iidh/Turgis/Introduction_Turgis.pdf>. Acesso em: 30/12/2013, p. 58.
UNITED NATION. INTERNATIONAL LAW COMISSION. 58th session. Fragmentation of International Law: difficulties arising from the diversification and expansion of International Law. Report A/CN.4/L.682 of the Study Group of the International Law Commission, finalized by Martti Koskenniemi. Geneva, 13 April 2006.
VARELLA, Marcelo Dias. Internacionalização do Direito: direito internacional, globalização e complexidade. Brasília: UniCEUB, 2013.
WET, Erika de; VIDMAR, Jure. Hierarchy in International Law: The Place of Human Rights. Oxford: Oxford University Press, 2012.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
“Eu XXXX declaro que em caso de aceitação do artigo inédito, a Revista Brasileira de Políticas Públicas passa a ter os direitos autorais a ele referentes sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação impresso ou eletrônico. Em caso de necessidade, autorização prévia deverá ser solicitada por escrito junto ao Editor-gerente da RBPP”.
Revista Brasileira de Políticas Públicas do UniCEUB está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS licence Creative Commons Attribution 4.0 International.
http://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/