DEVER DE MONITORAMENTO: PARA ALÉM DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i3.10207

Palavras-chave:

Monitoramento de Políticas Públicas, Vegetação Nativa.

Resumo

Este artigo analisa a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg), instituída em 2017, com especial enfoque no bioma da Mata Atlântica e no plano operativo 2020-2023, para verificar se o Estado brasileiro cumpriu o dever de monitorá-la. A metodologia adotada foi qualitativa, com base em análise documental, pedidos de acesso à informação e dados geoespaciais do projeto MapBiomas. Constatou-se que o Estado brasileiro falhou em promover um monitoramento efetivo, não disponibilizando dados consolidados nem realizando avaliações periódicas. A única meta efetivamente monitorada foi viabilizada por entidade privada, com financiamento internacional. A pesquisa apresenta como limitação a ausência de dados individualizados por estado ou bioma, o que exigiu a adoção de premissas estimativas. Essa limitação compromete a precisão das conclusões, embora não invalide a constatação geral de inércia estatal. Do ponto de vista prático, os resultados indicam que a ausência de monitoramento compromete a transparência, a eficiência administrativa e a efetividade da política pública. A originalidade do trabalho reside na abordagem crítica do dever de monitoramento como elemento essencial da governança ambiental, bem como na análise empírica da ausência de coordenação e transparência na execução da Proveg, com implicações para a proteção dos direitos das gerações futuras.

Biografia do Autor

  • Ana Paula de Barcellos, Universidade do Estado do Rio de Janeiro
    Pós-Doutora pela Universidade de Harvard. Mestre e Doutora em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora Titular de Direito Constitucional da UERJ. Advogada e parecerista.
  • Vitor Ávila Peres de Oliveira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro
    Mestrando em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio). Assessor no Ministério Público Federal (MPF).

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2026-03-25

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Como Citar

DEVER DE MONITORAMENTO: PARA ALÉM DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA. (2026). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 15(3). https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i3.10207