Direito à saúde, políticas públicas do Sistema Único de Saúde e o acesso ao serviço público hospitalar e ambulatorial.
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v4i1.2628Palavras-chave:
Saúde Pública, Direito à Saúde, Políticas Públicas, Serviços Públicos, Sistema Único de SaúdeResumo
O acesso de forma ampla, contínua e eficiente aos serviços públicos hospitalares e ambulatoriais prestados no âmbito das políticas públicas desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde com fins de concretização das prestações de bens e utilidades necessárias à fruição do direito público subjetivo à saúde é o tema posto em debate. Inicia-se a análise, com a evolução dos direitos fundamentais e sua positivação na história do constitucionalismo europeu e estadunidense, que culminou com à proteção dos direitos sociais e o direito à saúde. Após a pesquisa, volta-se a análise da evolução do direito à saúde através do Direito brasileiro, de forma a fixar a tutela dada a este direito fundamental. Depois, concentra-se a pesquisa na Constituição de 1988 e as políticas públicas, de promoção, proteção e recuperação e a sua coordenação em uma rede regionalizada e hierarquizada no Sistema Único de Saúde. Por fim, o trabalho verifica das prestações abrangidas pela política pública desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde, a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, garante o acesso aos serviços públicos hospitalares e ambulatoriais que devem ser prestados de forma geral, contínua e com a eficiência, permitindo o oferecimento de bens e utilidades necessários a fruição do direito à saúde.Referências
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