A Resolução nº23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral e a tensão entre os poderes constituídos
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3025Palavras-chave:
Jurisdição Constitucional, Omissão Inconstitucional, Função Normativa.Resumo
As situações de lacunas normativas são inerentes às Constituições que preevem normas de eficácia limitada em seu texto permanente, no entanto, não sendo de bom alvitre se permitir que vácuos normativos, ocasionados pela inação do Poder Legislativo, resultem em inconstitucionalidade por omissão e ocasionem o descumprimento da Constituição. Assim, este ensaio enfrenta a questão da possibilidade de atribuição de competência normativa a órgãos do Poder Judiciário, com a finalidade de fundamentar a possibilidade desses ultrapassarem os obstáculos impostos pela inércia legislativa e realizarem o cumprimento das determinações constitucionais via decisões judiciais ou atos normativos secundários. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, tendo como temática a atuação regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral que fixou o número de deputados federais para cada Estado-membro da Federação brasileira para as eleições majoritárias de 2014, tem-se o objetivo de fomentar o debate acerca da possibilidade da ocorrência de descentralização normativa da função legiferante do Poder Legislativo no ordenamento jurídico brasileiro, assim como do estudo das características, requisitos e limites impostos ao Poder Judiciário para exercício desta competência normativa apta a inovar no sistema jurídico pátrio.Referências
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