O problema do ativismo judicial: uma análise do caso MS3326
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3139Palavras-chave:
Ativismo judicial, Judicialização da política, Decisão judicial, Democracia, Papel do JudiciárioResumo
O objetivo deste artigo é realizar uma crítica aos critérios que fundamentaram a decisão no MS3326. Para tanto, o texto estabelece a distinção entre ativismo judicial e judicialização da política, construída sob os aportes teóricos da Crítica Hermenêutica do Direito (de Lenio Streck). Como metodologia, foi empregada a fenomenologia hermenêutica, compreendida como uma revisão crítica dos temas centrais da tradição jurídica. Em conclusão, são demonstrados os motivos pelos quais a decisão neste mandado de segurança pode ser considerada ativista, fazendo uma análise dos riscos democráticos de posturas judiciais como esta. Neste sentido, o artigo é original, porque parte de uma hipótese teórica (a diferença entre ativismo judicial e judicialização da política) e torna-a aplicável a um caso concreto. Além disso, o texto traz contribuições à academia jurídica, porque problematiza os limites da atuação do Judiciário na democracia.Referências
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. In: COUTINHO, Jacinto N. de Miranda; FRAGALE FILHO, Roberto; LOBÃO, Ronaldo (Orgs.). Constituição & Ativismo judicial: limites e possibilidades da norma constitucional e da decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. pp. 275-290.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautela no Mandado de segurança. MS 32326/DF. Plenário. Impetrante: Carlos Henrique Focesi Sampaio. Impetrado: Presidente da Câmara. Relator: Min. Roberto
Barroso. Brasília, 02 de setembro de 2013. Disponível em: <http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25138197/medida-cautelar-no-mandado-de-seguranca-ms-32326-df-stf>.
Acesso em: 15 abr. 2014.
CASALINI, Brunella. Soberania popular, governo da lei e governo dos juízes nos Estados Unidos da América. In: COSTA, Pietro; ZOLO, Danilo (Orgs.). O Estado de Direito: história, teoria e crítica. Tradução de Carlo Alberto Dastoli. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
NOGUEIRA, Ítalo. Decisão do STF reduz tensão com Congresso, diz ministro. Disponível em:<http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/08/1324523-decisao-do-stf-reduz-tensao-com-congresso-diz-ministro.
shtml>. Acesso em: 15 abr. 2014.
EISENBERG, José. Pragmatismo jurídico. In: BARRETTO, Vicente de Paulo (Org.). Dicionário de filosofia do direito. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2006.
GARAPON, Antoine. O guardador de promessas: justiça e democracia. Tradução de Francisco Aragão. Lisboa: Instituto Piaget, 1998.
MÜLLER, Friedrich. Prefácio. In: NETO, Cláudio Pereira de Souza. et al. (Orgs.). Teorias da constituição: estudos sobre o lugar da política no direito constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a letra da lei é uma atitude positivista? Revista Novos Estudos Jurídicos – Eletrônica, vol. 15, n. 1, pp. 158-173, jan./abr. 2010. Disponível em: <http://www6.univali.br/ seer/index.php/nej/article/view/2308>.
STRECK, Lenio Luiz. O Supremo não é o guardião da moral da nação. Consultor Jurídico, São Paulo, set. 2013. Disponível em: http:// http://www.conjur.com.br/2013-set-05/senso-incomum-supremo-nao-guardiao-moral-nacao
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – deciso conforme minha consciência? 4.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
TRACHTMAN, Michael G. The Supreme’s greatest hits: the 37 Supreme Court Cases that most directly affect your life. New York: Sterling. Publishing, 2009.
WOLFE, Christopher. The rise of modern judicial review: from constitutional interpretation to judge-made law. Boston: Littlefield Adams Quality Paperbacks, 1994.
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