A outra realidade: o panconstitucionalismo nos Isteites
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3140Palavras-chave:
Constitucionalismo, Princípios jurídicos, Realismo Jurídico, Pós-positivismo, JuristocraciaResumo
O presente (artigo) é fruto de um estudo acerca do artigo escrito por Lênio Streck em sua coluna semanal Senso Incomum, no site Consultor Jurídico, com o título O realismo jurídico ou ‘quando tudo pode ser inconstitucional’. Para tanto, serão analisadas as bases do realismo jurídico nos Estados Unidos e será feita uma breve contextualização do pensamento de Streck, indicando algumas das suas principais teses ventiladas. Passaremos ao estudo do realismo jurídico no Brasil e suas – prejudiciais – consequências. Esse artigo se insere na teoria do Direito Constitucional e Direito Comparado e busca fazer uma análise crítica ao pensamento de Luís Roberto Barroso no contexto constitucional brasileiro. Por fim, a pesquisa utilizou a metodologia analítico-dogmática, em que se partiu de uma dimensão analítica, momento em que foram analisados os conceitos jurídicos como: realismo jurídico, pós-positivismo; para, posteriormente, analisar a criticar a teoria atual do pós-positivismo. Ao final, concluiu-se que não há no Brasil, em alguma medida e em certo sentido, um DNA jurídico a partir da analise das proposições e atuações judiciais do Ministro Luis Roberto Barroso.Referências
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