Empresa que financia campanha eleitoral comete abuso de poder econômico

Autores

  • Carlos Ayres Britto Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v6i1.3809

Palavras-chave:

Financiamento privado de campanha, Direito Constitucional, Direito eleitoral

Resumo

Há proibição ao financiamento empresarial de eleição popular? Respondo afirmativamente. Proibição que penso decorrer mais diretamente do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que de logo transcrevo e passo a paulatinamente comentar.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 11 dez. 2015.

BRASIL. Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp64.htm. Acesso em: 11 dez. 2015.

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Publicado

2016-08-13

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Empresa que financia campanha eleitoral comete abuso de poder econômico. (2016). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 6(1), 14-20. https://doi.org/10.5102/rbpp.v6i1.3809