O processo penal e a engenharia de controle da política criminal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i1.4585

Palavras-chave:

Processo Penal, Políticas Públicas, Política Criminal, Prioridade de Tramitação de Processos, Eficientismo, Celeridade Processual

Resumo

O artigo desenvolve uma abordagem teórico-argumentativa sobre a política criminal que dispõe sobre a priorização de tramitação de processos penais em casos de crimes graves (art. 394-A do Código de Processo Penal), como resposta ao crescente índice de criminalidade, contextualizando-a com a Teoria do Eficientismo. Utiliza como marco teórico a abordagem do Direito Processual Penal a partir das políticas públicas, para inserir o estudo da alteração legislativa do Código de Processo Penal no campo da tecnologia jurídica. Metodologicamente, a pesquisa analisa o atual estágio do processo político de enfrentamento da criminalidade, que pretende conferir maior celeridade para o processo penal em que se apuram infrações mais graves e se isso representa algum avanço em termos de política criminal, considerando que até então nenhuma medida foi adotada para a adequação dos ritos processuais que atendam a essa proposta de celeridade, de forma abrangente em toda a extensão do Sistema Persecutório-Penal. A abordagem legislativa do Direito Processual Penal como tecnologia jurídica é inovadora e deriva da necessidade de visualizar o funcionamento do sistema de justiça criminal a partir de seus arranjos institucionais.

Biografia do Autor

  • Antonio Henrique Graciano Suxberger, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.
    Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Professor do Máster Oficial em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha) e Universidade Internacional da Andaluzia. Professor da Fundação Escola Superior do MPDFT (FESMPDFT) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Mestre e Doutor em Direito. Promotor de Justiça no Distrito Federal.
  • José Wilson Ferreira Lima, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.
    Mestre em Direito pelo Instituto de Direito de Brasília. Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Promotor de Justiça no Distrito Federal.

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2017-05-08

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Como Citar

O processo penal e a engenharia de controle da política criminal. (2017). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 7(1), 286-303. https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i1.4585