A intervenção federal na segurança pública do rio de janeiro e o incremento da violência e da seletividade punitivas
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i3.6074Resumo
A presente pesquisa estuda o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que instituiu a intervenção federal na segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, sob a perspectiva da seletividade do direito penal. busca responder ao seguinte questionamento: em que medida a intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro evidencia um mecanismo punitivista de gestão da pobreza nas periferias fluminenses, reforçando o caráter seletivo da atuação do sistema penal brasileiro? O objetivo geral é investigar o contexto no qual se deu a edição do Decreto, analisando a atuação dos órgãos encarregados pela intervenção federal e pela segurança pública. Faz-se uma análise constitucional do Decreto a partir de um estudo das bases do Estado Federal, e, por fim, analisa-se práticas atuais empreendidas nas áreas segregadas a fim de verificar se a intervenção seletiva é, nesses locais, regra ou exceção. A pesquisa revela uma operacionalidade do sistema repressivo e das práticas de governo que tende, historicamente, a dirigir às áreas pobres, habitadas por um grupo específico de pessoas, uma intervenção altamente truculenta e seletiva.Referências
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