A isenção de licenciamento e a aprovação tácita previstas na Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica: reflexos na Administração Ambiental e Urbanística
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i3.6191Palavras-chave:
Liberdade econômica. Isenção de licenciamento. Aprovação tácita. Baixo risco.Resumo
O objetivo do presente artigo é abordar as repercussões da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica nos domínios ambientais e urbanísticos, especialmente no que tange a isenção de licenciamentos e a aprovação tácita diante do silêncio administrativo. Através de pesquisa realizada pelo método dedutivo, a partir de fontes bibliográficas, demonstrar-se-á que ambas as medidas são resultado da importação, ao ordenamento nacional, de soluções consensuadas no âmbito da Comunidade Europeia, mas com substanciais diferenças. A conclusão é que no caso brasileiro, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica optou por uma solução extremada, de isenção de licenciamento para um rol aberto de atividades a serem posteriormente classificadas como de baixo risco, sem qualquer ressalva quanto à eventual necessidade de aprovações ambientais e urbanísticas quando estas decorrerem de normatização específica. Além disso, conclui-se também que a possibilidade de aprovação tácita de atividades impactantes sem a prévia avaliação, mitigação, controle e compensação dos impactos é contrária a ordem constitucional vigente. Essas circunstâncias recomendam que a definição das atividades contempladas pela isenção de licenciamento e pela aprovação tácita sejam compatibilizadas, mas não substituam, as normatizações ambientais e urbanísticas específicas. O presente artigo é uma das primeiras análises acadêmicas sobre a isenção de licenciamentos e a aprovação tácita nas searas ambientais e urbanísticas estatuídas pela Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.Referências
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