A isenção de licenciamento e a aprovação tácita previstas na Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica: reflexos na Administração Ambiental e Urbanística

Autores

  • Pedro de Menezes Niebuhr Universidade Federal de Santa Catarina image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i3.6191

Palavras-chave:

Liberdade econômica. Isenção de licenciamento. Aprovação tácita. Baixo risco.

Resumo

O objetivo do presente artigo é abordar as repercussões da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica nos domínios ambientais e urbanísticos, especialmente no que tange a isenção de licenciamentos e a aprovação tácita diante do silêncio administrativo. Através de pesquisa realizada pelo método dedutivo, a partir de fontes bibliográficas, demonstrar-se-á que ambas as medidas são resultado da importação, ao ordenamento nacional, de soluções consensuadas no âmbito da Comunidade Europeia, mas com substanciais diferenças. A conclusão é que no caso brasileiro, a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica optou por uma solução extremada, de isenção de licenciamento para um rol aberto de atividades a serem posteriormente classificadas como de baixo risco, sem qualquer ressalva quanto à eventual necessidade de aprovações ambientais e urbanísticas quando estas decorrerem de normatização específica. Além disso, conclui-se também que a possibilidade de aprovação tácita de atividades impactantes sem a prévia avaliação, mitigação, controle e compensação dos impactos é contrária a ordem constitucional vigente. Essas circunstâncias recomendam que a definição das atividades contempladas pela isenção de licenciamento e pela aprovação tácita sejam compatibilizadas, mas não substituam, as normatizações ambientais e urbanísticas específicas. O presente artigo é uma das primeiras análises acadêmicas sobre a isenção de licenciamentos e a aprovação tácita nas searas ambientais e urbanísticas estatuídas pela Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Biografia do Autor

  • Pedro de Menezes Niebuhr, Universidade Federal de Santa Catarina
    Professor dos Programas de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Direito Ambiental pela PUC/RS. Conselheiro do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina. Membro do Instituto Catarinense de Direito Administrativo. Presidente da Comissão de Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina. Autor de “Processo Administrativo Ambiental” (Lumen Juris, 2017) e “Manual das Áreas de Preservação Permanente” (Forum, 2018). Advogado.

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Publicado

2020-01-24

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A isenção de licenciamento e a aprovação tácita previstas na Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica: reflexos na Administração Ambiental e Urbanística. (2020). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 9(3), 250-272. https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i3.6191