Violência contra mulheres quilombolas: uma reflexão sobre a aplicação de uma perspectiva interseccional à luz da ideia de contrapúblicos subalternos delineada por Fraser

Autores

  • Maria Eugenia Bunchaft Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida http://orcid.org/0000-0002-5290-260X (não autenticado)
  • Leonardo Rabelo de Matos Silva Atualmente exerce o cargo de Coordenador do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado (PPGD/UVA)
  • Gustavo Proença da Silva Mendonça Doutor em Filosofia e Teoria do Direito na Universidade do Estado do RJ - UERJ ; Mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado na Pontifícia Universidade Católica - PUC-Rio ; Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidade Federal do RJ- UFRJ. Atualmente professor de Direito na UNICARIOCA (Associação Carioca de Ensino Superior) . Membro de várias Comissões da OAB/RJ. Fundador do Coletivo Advogados pela Legalidade Democrática - ALD/RJ , para atuação em casos de violação de Direitos Humanos, tendo sido fundador do Grupo Habeas Corpus/RJ (junho 2013). Atua como advogado tanto em contencioso quanto como consultor jurídico em diversos temas de defesa dos Direitos Humanos como relações raciais, pessoas com deficiências, direito homoafetivo, relações de gênero, direitos indígenas e dos povos originários, promoção da liberdade religiosa, entre outros. Subsecretário Municipal de Direitos Humanos na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro (2018-2019).

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i2.6766

Palavras-chave:

Mulheres, Quilombolas, Interseccionalidade, Contrapúblicos, Políticas públicas.

Resumo

O presente trabalho investiga a relação entre a ideia de contrapúblicos subalternos e a adoção de uma perspectiva interseccional para o estabelecimento de políticas públicas de saúde, educação, direcionadas ao combate da violência praticada contra mulheres quilombolas à luz da Teoria da Justiça de Nancy Fraser, que enfoca um recorte de gênero, raça e classe. A pesquisa é relevante e se justifica, pois dados estatísticos mostram um percentual considerável de assassinatos praticados contra mulheres quilombolas com requintes de crueldade, sendo que a maior parte das vítimas são mulheres que desempenham papéis de liderança política nas comunidades. A carência de pesquisas sobre a violência contra mulheres quilombolas legitima a necessidade de futuros estudos sobre o tema. O trabalho é original, pois inexistem estudos acadêmicos sobre violência contra mulheres quilombolas que correlacionem a temática da interseccionalidade e a ideia da contrapublicidade subalterna. Conclui-se que os contrapúblicos não apenas desconstroem assimetrias da esfera pública maior, mas também controlam a efetividade de uma perspectiva interseccional em políticas públicas de combate à violência contra mulheres quilombolas. Como resultado, sustenta-se que as mulheres quilombolas devem transcender a perspectiva de vítimas passivas de opressões cruzadas e se autocompreender como sujeitos políticos efetivamente engajados nas redes de solidariedade dos contrapúblicos. A técnica de pesquisa é a documentação indireta (investigação bibliográfica). A pesquisa documental (documentação indireta) também é usada, através de coleta de dados indireta, que incide sobre fontes estatísticas primárias. O trabalho utiliza o método histórico-analítico de Fraser.

Biografia do Autor

  • Maria Eugenia Bunchaft, Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida
    Pós-Doutora em Filosofia Política pela UFSC. Doutora e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Professora do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito-Mestrado e Doutorado (PPGD-Universidade Veiga de Almeida). Autora do livro: Patriotismo Constitucional: Jürgen Habermas e a Reconstrução da Ideia de Nação na Filosofia Política Contemporânea. Curitiba: Juruá, 2015. Esse artigo é produto de pesquisa financiada pelo sistema de bolsas da FUNADESP.
  • Leonardo Rabelo de Matos Silva, Atualmente exerce o cargo de Coordenador do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado (PPGD/UVA)
    Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho. Mestre em Direito e Economia pela Universidade Iguaçu (UNIG), bacharel em Direito pela UERJ. Atualmente exerce o cargo de Coordenador do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito-Mestrado e Doutorado (PPGD-Universidade Veiga de Almeida), onde é Professor Titular IV. Visiting Professor da American College of Brazilian College (AMBRA) e da Universidad de Salamanca. Acadêmico Imortal Titular da Cadeira 37 da Academia Nacional de Economia. Membro da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho (JUTRA). Consultor-Secretaria de Educação Superior, avaliador de cursos / Consultor ad hoc do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e da CAPES. Esse artigo é produto de pesquisa financiada pelo sistema de bolsas da FUNADESP.
  • Gustavo Proença da Silva Mendonça, Doutor em Filosofia e Teoria do Direito na Universidade do Estado do RJ - UERJ ; Mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado na Pontifícia Universidade Católica - PUC-Rio ; Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidade Federal do RJ- UFRJ. Atualmente professor de Direito na UNICARIOCA (Associação Carioca de Ensino Superior) . Membro de várias Comissões da OAB/RJ. Fundador do Coletivo Advogados pela Legalidade Democrática - ALD/RJ , para atuação em casos de violação de Direitos Humanos, tendo sido fundador do Grupo Habeas Corpus/RJ (junho 2013). Atua como advogado tanto em contencioso quanto como consultor jurídico em diversos temas de defesa dos Direitos Humanos como relações raciais, pessoas com deficiências, direito homoafetivo, relações de gênero, direitos indígenas e dos povos originários, promoção da liberdade religiosa, entre outros. Subsecretário Municipal de Direitos Humanos na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro (2018-2019).
    Doutor em Filosofia e Teoria do Direito pela UERJ. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Graduado em Direito pela UFRJ. Professor de Direito da UNICARIOCA.

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Publicado

2020-10-26

Edição

Seção

Seção II: Dossiê Temático - Parte Específica: Incidências Concretas

Como Citar

Violência contra mulheres quilombolas: uma reflexão sobre a aplicação de uma perspectiva interseccional à luz da ideia de contrapúblicos subalternos delineada por Fraser. (2020). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 10(2). https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i2.6766