Ius Commune: entre o pluralismo jurisdicional dialógico e a adoção de normas alternativas
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i2.7858Palavras-chave:
Ius commune, Diálogo de cortes, Normas alterativas, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Controle de convencionalidadeResumo
A construção de um ius commune na América Latina parece ser o seguinte passo lógico da caminhada rumo à plena efetividade dos direitos humanos na região. Contudo, há ainda alguns aspectos teórico-práticos que precisam de maior discussão acadêmica. Nesse contexto, objetiva o presente artigo apresentar uma proposta de fundamentação desse ius commune que se afasta da tradicional, isto é, que não gira em torno do diálogo entre cortes, mas que propõe a adoção de uma taxonomia de normas alterativas, nos moldes propostos por Andrade Moreno. Para tal, foi realizada pesquisa bibliográfica na doutrina nacional e comparada, bem como pesquisa na legislação e jurisprudência pátria, comparada e internacional, sendo esses dados analisados por meio do método dialético-dedutivo. Desse modo, inicialmente, constatou-se que a atuação dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos vem sendo questionada pelo seu forte ativismo. Posteriormente, mostrou-se que o diálogo entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e as cortes nacionais da região tem sido desenvolvido de forma hierarquizada, especialmente a partir da adoção do controle de convencionalidade, o que vem sendo questionado por diversos Estados e importante setor da doutrina. Finalmente, concluiu-se, que a proposta das normas alterativas pode ser uma alternativa interessante para solidificar a construção do ius commune.Referências
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