A gestão de riscos como instrumento para a aplicação efetiva do Princípio Constitucional da Eficiência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i3.7903

Palavras-chave:

Cultura de controles. Administração Pública. Valor público. Eficiência. Apagão das canetas.

Resumo

Enfrentar o medo de responsabilização dos gestores públicos exige repensar a atuação do Estado e de suas instituições. A cultura de controle — por meios normativos e de fiscalização — evidenciou que ela não só não impediu a ocorrência de eventos de corrupção, mas teve um efeito adverso: a diminuição da eficiência do Estado. Esse ensaio teórico tem como objetivo discutir como a gestão de riscos pode se tornar um instrumento que contribui para o alcance dos objetivos de órgãos públicos, aplicando, de maneira efetiva, o Princípio da Eficiência. De forma sintética, isto é realizado ao se avaliarem, de forma ampla, várias classes de risco que podem impactar a consecução dos objetivos, e não majoritariamente riscos de corrupção. Para isso, é essencial discutir a importância da eficiência como princípio constitucional em contraponto às visões mais estreitas do Princípio da Legalidade. Isso posto, é possível utilizar a Teoria da Gestão de Riscos aceita internacionalmente para construir, de forma sistemática, decisões fundamentadas que possam ser validadas por várias instâncias — as chamadas linhas de defesa, e, assim, utilizar a gestão de riscos como instrumento de aplicação do Princípio da Eficiência, da mesma forma que a própria lei é o instrumento de aplicação do Princípio da Legalidade. Espera-se que, com isso, este ensaio possa contribuir com o debate do Princípio da Eficiência, principalmente quando os órgãos públicos conseguem criar uma estrutura para se gerenciar riscos com apoio da alta administração dos órgãos, da sua auditoria interna, e dos órgãos de controle externo.

Biografia do Autor

  • Rafael Rabelo Nunes, Universidade de Brasília Supremo Tribunal Federal
    Doutor e Mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade de Brasília. Graduado em Engenharia de Redes de Comunicação. Professor Adjunto da Universidade de Brasília no Departamento de Administração. Professor Titular na UniAtenas. Analista Judiciário no Supremo Tribunal Federal atuando com Gestão de Riscos. Já atuou como Assessor Especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal; Gerente de Segurança da Informação; Gerente de Projetos de Desenvolvimento de Softwares; Analista de Infraestrutura; Analista de Desenvolvimento.
  • Marcela Teixeira Batista Sidrim Perini, Instituto de Educação Superior de Brasília
    Mestranda em Gestão Estratégica das Organizações. MBA em Compliance e Governança Corporativa pela Universidade de Brasília. Bacharel em Direito pelo Instituto de Educação Superior de Brasília. Atualmente é Secretaria Executiva do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação - Comsefaz, coordenando a área administrativa e implementando o Compliance e a Governança Corporativa.
  • Inácio Emiliano Melo Mourão Pinto, Corpo de Bombeiros Militar do DF
    Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Bacharel em Direito e em Engenharia de Redes de Comunicação, ambos pela Universidade de Brasília. Trabalha há desde 2010 no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, alcançando o posto de major.

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Publicado

2022-03-01

Como Citar

A gestão de riscos como instrumento para a aplicação efetiva do Princípio Constitucional da Eficiência. (2022). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 11(3). https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i3.7903