O teletrabalho em Portugal e a proteção dos dados pessoais do trabalhador: formas abusivas de controlo e fiscalização do empregador
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v12i1.7914Palavras-chave:
Proteção de dados pessoais do trabalhador. Vigilância e fiscalização do empregador. Modalidades de controlo à distância. Teletrabalho. Covid-19.Resumo
O presente artigo tem como objetivo a análise legal e a problematização atual sobre o teletrabalho em Portugal, refletindo sobre a premente necessidade de proteção do direito constitucional à privacidade do trabalhador, dos direitos de personalidade e dos dados pessoais do trabalhador. Abordamos o dilema atual que é o confronto entre estes direitos do trabalhador e o clássico poder de fiscalização do empregador, indicando um conjunto de pressupostos que o exercício deste poder tem de cumprir para efeitos de ser considerado legal. Em termos de metodologia, procedemos à análise exaustiva e crítica de diplomas legais relevantes – Regulamento Geral de Proteção de Dados, Constituição da República Portuguesa e Código do Trabalho. Foi efetuada pesquisa documental e parcerística sobre estas temáticas, debruçando-se sobre a doutrina dominante juslaboralista e pareceres da Comissão Nacional da Proteção de Dados. Concluímos que, no contexto de pandemia Covid-19 o empregador recorreu a diversas formas de controlo à distância, abusivas e ilegais, através de programas informáticos e softwares, muitas vezes, ocultos do trabalhador.Referências
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