PLURALISMO JURÍDICO E POVOS INDÍGENAS: O USO DE MECANISMOS HÍBRIDOS A PARTIR DA ANÁLISE DO “CASO DENILSON”
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i1.8001Palavras-chave:
Pluralismo Jurídico, Povos Indígenas, Mecanismos Híbridos, ‘Caso Denilson’, Berman.Resumo
O presente texto analisa como o Estado Pluriétnico Brasileiro, após a quebra do paradigma integracionista e assimilatório advindo da Constituição de 1988, pode, valendo-se de mecanismos híbridos, efetivar o pluralismo jurídico e, consequentemente, assegurar a prevalência dos direitos dos povos indígenas. Para tanto, analisa-se do ‘Caso Denilson’, em que o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima declarou a ausência do poder punitivo do Estado e adotou o instituto do ne bis in idem como forma não só de aplicação, como também de reconhecimento da jurisdição indígena, porquanto o indígena já havia sido condenado pela comunidade da qual fazia parte. Assim, através de uma revisão documental, bibliográfica e jurisprudencial, e utilizando-se do método analítico-explicativo de análise, concluiu-se pela possibilidade de o Estado, principalmente, por meio do impulso jurisdicional, assegurar os direitos indígenas consagrados constitucional e internacionalmente ao utilizar-se do referido instituto penal, considerado, especialmente à luz do pensamento de Berman acerca do gerenciamento do hibridismo, como um verdadeiro mecanismo pluralista.Referências
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