JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA: UMA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL SOB A PERSPECTIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA COMARCA DE MOSSORÓ

Autores

  • José Albenes Bezerra Júnior Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA)
  • Manoel Matias de Carvalho Neto Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
  • Lúcio Romero Marinho Pereira Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN)

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i2.8823

Resumo

A inserção da justiça penal negociada como política criminal alternativa no Brasil, em um contexto de difusão dos mecanismos penais consensuais por normas internacionais, representou a adoção de um modelo mais humanizado de distribuição da justiça, na medida em que propõem a valorização de formas e resultados menos danosos, em contraponto as violações a direitos humanos oriundas do encarcermento e da morosidade do processo penal. Nesse cenário, destaca-se a introdução do acordo de não persecução penal no Código de Processo Penal, através da Lei nº 13.964/2019, a qual representou um grande avanço na ampliação do uso das medidas negociais penais no âmbito nacional. O presente artigo busca investigar como o acordo de não persecução penal está sendo realizado pelo Ministério Público na Comarca de Mossoró – RN e identificar o perfil social dos acordantes. O primeiro capítulo discute a difusão da justiça penal negociada como política penal alternativa. O segundo capítulo aborda as espécies de medidas penais negociais, com ênfase no acordo de não persecução penal. Por fim, o terceiro capítulo analisa os procedimentos adotados na realização dos acordos de não persecução penal pelo Ministério Público na Comarca de Mossoró/RN e o perfil social dos acordantes. Para alcançar os objetivos, este trabalho de cunho exploratório se apropriou da técnica de pesquisa bibliográfica, assim como da pesquisa documental direta, tomando como fonte a fase pré-processual de 45 (quarenta e cinco) autos de inquéritos policiais, instaurados entre 2018 e 2020, dos quais resultaram na realização de 50 (cinquenta) acordos de não persecução penal entre 2020 e 2021.

Biografia do Autor

  • José Albenes Bezerra Júnior, Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA)
    Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Professor Adjunto da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). Coordenador do Grupo de Estudos em Conflito e Acesso à Justiça (GECAJ).
  • Manoel Matias de Carvalho Neto, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)
    Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Membro do Grupo de Estudos em Conflito e Acesso à Justiça (GECAJ).
  • Lúcio Romero Marinho Pereira, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN)
    Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Mestre em Ciências Sociais e Humanas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN).

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Publicado

2025-11-11

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

JUSTIÇA PENAL NEGOCIADA: UMA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL SOB A PERSPECTIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA COMARCA DE MOSSORÓ. (2025). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 15(2). https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i2.8823