A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: políticas públicas de enfrentamento no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i2.9014Palavras-chave:
Violência, Mulher, Políticas públicas, Estado.Resumo
O Brasil apresenta elevados índices de violência e mortalidade feminina, ocupando a quinta posição no ranking internacional. Este cenário caótico agravou-se com a pandemia de Covid-19, instaurada a partir de março de 2020. Este artigo objetiva conhecer as políticas públicas existentes no Estado Democrático de Direito para o enfrentamento da violência contra a mulher. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. O estudo demonstra que o país possui um arcabouço jurídico de legislações voltadas para o enfretamento da violência contra a mulher, todavia, há uma urgência na implementação, no acompanhamento e na avaliação constante de políticas públicas efetivas que coíbam o crescimento desta epidemia, muitas vezes silenciosa, que assola os lares brasileiros e muitos outros espaços de convivência da mulher. Além disso, torna-se necessária a participação da sociedade civil e do Poder Público na fiscalização destas políticas.Referências
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