O enunciado 665 da súmula do STJ e a estrutura sistêmica do direito administrativo sancionador: a ciranda de pedra da prática constitucional dos novos paradigmas do direito administrativo
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v14i1.9611Palavras-chave:
Enunciado 665 da súmula do STJ, Direito administrativo sancionador, Estrutura sistêmica, Prática constitucional, Direito administrativo brasileiro, Novos paradigmas.Resumo
O objetivo deste artigo é fornecer apontamentos sobre como o enunciado 665 da súmula do STJ relaciona-se com a estrutura sistêmica do direito administrativo sancionador. A análise terá como prisma a prática constitucional dos ditos novos paradigmas do direito administrativo brasileiro. O trabalho desenvolvido é inédito, diante da recente publicação do enunciado 665 da súmula do STJ. Seu valor, portanto, reside na análise de um novo importante marco jurisprudencial a respeito de um tema pulsante na prática jurídica brasileira. Dirige-se a todos aqueles que militam na área do direito administrativo sancionador ou em áreas que sofrem sua influência, como a da improbidade administrativa. A metodologia será desenvolvida com base na linha da análise qualitativa, utilizando-se o método hipotético-dedutivo. Serão utilizados artigos científicos, bem como livros de conteúdo específico e documentos. Concluiu-se da análise empreendida que o enunciado 665 da súmula do STJ tem alcance muito maior do que a interpretação literal de seu texto poderia indiciar, alcançando os processos que, como o processo administrativo disciplinar, veiculem o direito administrativo sancionador, bem como que demonstra, por meio de sua relação com a estrutura sistêmica do direito administrativo sancionador, que a prática constitucional dos ditos novos paradigmas do direito administrativo nesse âmbito é permeada por uma verdadeira “ciranda de pedra” , em que o aparante movimento, as aparantes transformações dos antigos paradigmas parecem desaguar em anacronismos sistêmicos que criam realidades diferentes em relação à internalização dos avanços do constitucionalismo brasileiro neste ramo específico do direito.Referências
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