A retroatividade da Lei mais benéfica no contexto do direito administrativo sancionador: uma análise à luz da reforma da Lei de Improbidade

Autores

  • Alberth Sant’Ana Costa da Silva UNB
  • Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo IDP
  • Marco Antônio Resende Sampaio Filho Uniceub

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v14i1.9615

Palavras-chave:

Direito administrativo sancionador, retroatividade da Lei Mais Benéfica, nova Lei de Improbidade Administrativa, jurisprudência do STF.

Resumo

Neste artigo, aborda-se a possibilidade de aplicação retroativa da lei mais benéfica no contexto do Direito Administrativo Sancionador, com foco na reforma da Lei de Improbidade Administrativa, promovida pela Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021 e considerando o julgamento do Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal. A partir de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, buscou-se examinar se a lei mais benéfica deve ou não retroagir no campo do Direito Administrativo Sancionador, e quais as respectivas implicações da aplicação, ou não, desse princípio. As conclusões destacam a complexidade da aplicação do Princípio da Retroatividade no Direito Administrativo Sancionador, especialmente diante das mudanças introduzidas pela Lei n.º 14.230, de 2021. Apesar de algumas controvérsias, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sinaliza diretrizes importantes sobre o assunto, buscando conciliar princípios constitucionais com a natureza específica do Direito Administrativo. Por fim, destaca-se que o artigo contribui para o debate acadêmico e jurídico ao oferecer uma análise crítica e embasada sobre um tema relevante para o Direito Administrativo Sancionador no Brasil, especialmente após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa.

Biografia do Autor

  • Alberth Sant’Ana Costa da Silva, UNB
    Doutor em Ciência da Informação pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação na Universidade Federal de Minas Gerais (PPGCI/UFMG), com estágio de doutorado sanduíche em Health Information Science na Western University, no Canadá (como participante do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes). Mestre em Ciência da Informação pelo PPGCI/UFMG; especialista em Gestão de documentos pelo AVW Faculdade Integrada. Bibliotecário graduado pela Escola de Ciência da Informação (ECI/UFMG). Servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB). Revisor de atos normativos da Casa Civil da Presidência da República. Professor Substituto da Faculdade de Ciência da Informação – UnB.
  • Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo, IDP
    Advogado, mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), e especialista em Processo Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e em Advocacia no Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito (Ebradi), membro da Comissão Especial de Advocacia Municipalista do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, membro da Comissão de Direito Urbanístico e Regularização Fundiária, e da Comissão de Direito Imobiliário da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Marco Antônio Resende Sampaio Filho, Uniceub
    Advogado, mestrando em Direito pelo Uniceub, e especialista em Direito Corporativo pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP).

Referências

ALMEIDA, Guilherme Assis de. Constituição Federal Comentada: dos direitos e garantias fundamentais: 30 anos da CF. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

ALMEIDA, Péricles Ferreira de. O princípio da retroatividade da norma mais benéfica no direito administrativo sancionador. In: OLIVEIRA, José Roberto Pimenta (coord.). Direito administrativo sancionador. São Paulo: Malheiros, 2019.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios constitucionais do processo administrativo disciplinar. São Paulo: Max Limonad, 1998.

BARBOSA, Rui. Leis retroativas e interpretativas no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Olímpica, 1898.

BINENBOJM, Gustavo. O direito administrativo sancionador e o estatuto constitucional do poder punitivo estatal: possibilidades, limites e aspectos controvertidos da regulação do setor de revenda de combustíveis. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo: ReDAC, v. 2, n. 11, p. 11-35, ago. 2014.

BRASIL. Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14230.htm. Acesso em: 22 fev. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Turma). Recurso Especial. REsp n. 1.153.083/MT. Administrativo. Recurso especial. Poder de polícia. SUNAB. Multa administrativa. Retroatividade da Lei Mais Benéfica [...]. Relator: Ministro Sérgio Kukina. Brasília, 6 de novembro de 2014. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200901596360&dt_pu. Acesso em: 20 fev. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Agravo em Recurso Extraordinário. ARE 843989. Constitucional e administrativo. Irretroatividade da Lei Mais Benéfica (Lei 14.230/2021) para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) [...]. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, 18 de agosto de 2022. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&sort=_score&sortBy=desc&isAdvanced=true&origem=AP&classeNumeroIncidente=ARE%20843989. Acesso em: 22 fev. 2024.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. v. 1.

DALLARI, Adílson de Abreu; FERRAZ, Sérgio. Processo administrativo. São Paulo: Malheiros, 2002.

FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adílson Abreu. Processo administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001.

GUARDIA, Gregório Edoardo Raphael Selingardi. Princípios processuais no direito administrativo sancionador: um estudo à Luz das garantias constitucionais. R. Fac. Dir. Univ. São Paulo, v. 109, p. 773-793, jan./dez., 2014.

HUNGRIA, Nélson. Ilícito administrativo e ilícito penal. Revista de Direito Administrativo (RDA), v. 1, n. 1, p. 24-31, 1945.

MADEIRA, Vinícius de Carvalho. Lições de processo administrativo disciplinar Brasília: Fortium, 2008.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 21. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros. 2010.

MELLO, Rafael Munhoz de. Temas de direito administrativo: princípios constitucionais do direito sancionador. São Paulo: Malheiros, 2007.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Sanções administrativas e princípios de direito penal. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 219, p. 127-151, jan. 2000. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/47499. Acesso em: 26 fev. 2024.

NUCCI, Guilherme de Souza. Princípios constitucionais penais e processuais penais. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

OLIVEIRA, Régis Fernandes. Infrações e sanções administrativas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

PARENTE, Dante Aguiar; DEZAN, Sandro Lúcio. Estado constitucional de direito e coerção: a irretroatividade da Lei no direito administrativo sancionador. Revista da AGU, v. 22, 2023.

PINTO, Alexandre Guimarães Gavião. Os princípios mais relevantes do direito administrativo. Revista da EMERJ, v. 11, n. 42, 2008.

PIRES, Antonio Cecílio Moreira. Princípio do devido processo legal no processo administrativo. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/95/edicao-1/principio-do-devido-processo-legal-no-processo-administrativo. Acesso em: 20 fev. 2024.

REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Novo regime de dispensa de licitação por valor na Lei nº 14.133/2021: consequências criminais e nas ações de improbidade administrativa. 3 jul. 2021. Disponível em: https://ronnycharles.com.br/novo-regime-de-dispensa-de-licitacao-por-valor-na-lei-14-133-2021-consequencias-criminais-e-nas-acoes-de-improbidade-administrativa/. Acesso em: 29 fev. 2024.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.

TORRES, R. L. O princípio da tipicidade no direito tributário. Revista de Direito Administrativo, v. 235, p. 193–232, 2004.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Parâmetros de eficácia e critérios de interpretação do precedente judicial. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Direito jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

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Publicado

2024-06-14

Edição

Seção

Dossiê temático: Os Contornos Sistêmicos do Direito Administrativo Sancionador Brasileiro e a Relação com o Direito Cons

Como Citar

A retroatividade da Lei mais benéfica no contexto do direito administrativo sancionador: uma análise à luz da reforma da Lei de Improbidade. (2024). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 14(1). https://doi.org/10.5102/rbpp.v14i1.9615