Políticas públicas, mínimo existencial e Poder Judiciário: a questão do direito à moradia

Diogo de Calasans Melo Andrade

Resumo


O Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) é uma política pública de moradia que dá impulso as ações do Estado no sentido de concretizar o direito à moradia. Ocorre que, segundo pesquisas trazidas no decorrer desse artigo, nem sempre se concede uma moradia digna para todos, não se chegando à cidadania plena. Assim, resta a seguinte indagação: pode o Poder Judiciário interferir nas políticas públicas de moradia? Por outro lado, o Estado/Poder Executivo, traz como limite a não interferência no mínimo existencial, a reserva do possível e da separação dos poderes, a tese de que, como será demonstrado, não parece razoável e apropriada. Defende-se, aqui, que a moradia é o núcleo essencial de um direito fundamental, ou seja, o mínimo existencial que deve ser realizado pelo Estado. Por fim, argumenta-se que na falta de programas de governo ou políticas públicas de moradia eficazes, por parte do Poder Executivo, resta ao Poder Judiciário intervir em tais políticas, controlando e fiscalizando, com um único fim: concretizar o direito social à moradia.

Palavras-chave


políticas públicas, moradia, poder judiciário

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v6i1.3805

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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