“O que não está nos autos, não está no mundo...”: a diversidade da interpretação da verdade formal no controle do reexame de provas em recursos especiais pelo Superior Tribunal de Justiça - doi: 10.5102/unijus.v22i1.1389

Hercílio Luiz Tavares Junior

Resumo


O presente trabalho procura estabelecer uma relação entre o princípio da verdade formal e os fundamentos a que recorre o Superior Tribunal de Justiça – STJ no exame de cabimento dos recursos especiais, a partir do Enunciado n.º 7 da sua Súmula, com ênfase nos casos em que se reconhece ser inaplicável aquele enunciado. O ponto de partida foi a identificação dos elementos comuns entre a análise do juízo a quo, na instância recursal ordinária, e a realizada pelo STJ, quanto aos fatos, provas e circunstâncias nos processos judiciais objeto de recurso especial. A metodologia de pesquisa enfatizou a base epistemológica na chamada “reviravolta lingüística” da filosofia ou “giro lingüístico” – como superação da metafísica, do solipsismo e da separação rígida entre sujeito e objeto de pesquisa, especialmente os “giros” ontológico, hermenêutico e pragmático. As técnicas de pesquisa utilizadas tiveram em vista a apresentação dos resultados da pesquisa preliminar; a análise da jurisprudência do STJ com base na noção de postulados normativos; e uma apresentação dos resultados o mais didática possível. Como resultado, espera-se demonstrar que o controle dos recursos especiais pelo STJ pode ser analisado com base no conceito de Standards, a partir de uma análise textual de acórdãos da jurisprudência do tribunal. Espera-se, desse modo, contribuir para o aprimoramento da discussão a respeito da relação do princípio da verdade formal com as formas de controle do livre convencimento motivado do julgador na jurisprudência do STJ.

PALAVRAS-CHAVE: processo civil, prova, reexame, valoração, sentença, recurso especial, jurisprudência, súmula, princípios, postulados normativos, oralidade, verdade formal, livre convencimento, interpretação, discurso jurídico, ideologia, discurso competente, atos de fala, agir comunicativo, paradoxo, círculo hermenêutico, espiral hermenêutica, giro lingüístico, semiótica, senso comum, controle e standards.

Palavras-chave


PALAVRAS-CHAVE: processo civil, prova, reexame, valoração, sentença, recurso especial, jurisprudência, súmula, princípios, postulados normativos, oralidade, verdade formal, livre convencimento, interpretação, discurso jurídico, ideologia, discurso compete

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DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v22i1.1389

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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