A responsabilidade de proteger: uma releitura da soberania a partir das premissas da diversidade cultural e da racionalidade social, no contexto da idéia da autodeterminação do indivíduo em matéria de direitos humanos -doi10.5102/unijus.v23i2.2017
Resumo
Este artigo analisa a dinâmica do instituto da Responsabilidade de Proteger sob a ótica da diversidade cultural e da racionalidade dos direitos fundamentais, a partir da releitura da idéia de soberania como autodeterminação do indivíduo em matéria de direitos humanos. Por meio da pesquisa dogmática e instrumental, e da técnica bibliográfica, verificou-se que a Responsabilidade de Proteger alcança um patamar de valores constitucionais, na medida em que a soberania, em seu perfil clássico, sofre uma releitura a partir dos direitos humanos, tendo como ênfase o papel dos direitos fundamentais e sua racionalidade no respeito à diversidade cultural. O tema da Segurança nas Relações Internacionais e a responsabilidade de prevenir, de reparar e de reagir ressaltam a evolução da discussão, a ponto de se indagar se os caminhos e as premissas do Estado soberano devem permanecer incólumes diante das afrontas cometidas ao valor fundamental da dignidade da pessoa humana. Com a responsabilidade de proteger, novos padrões de adoção dos direitos humanos – como a busca da efetividade – são reconhecidos pelos Estados que pertencem à ONU, com a possibilidade de efeito irradiante dos direitos humanos na conduta dos Estados no plano das relações internacionais. A reconstrução da paz torna-se a pauta global dos países membros da ONU, que envolve um diálogo transdisciplinar, não apenas aqueles que estão imersos no combate e os refugiados e os repatriados, mas também outras nações e outras culturas, inclusive os ingressos na formulação do terror, de modo que a Soberania revela-se como a capacidade do Estado em formular a paz, com a responsabilidade de prevenir, reagir e reconstruir a vida dos povos, permitindo que gradualmente os direitos humanos ganhem corpo na racionalidade social e no multiculturalismo, promovendo a autodeterminação do indivíduo em matéria de direitos humanos, capaz de alcançar aquilo que Kant delimitou como a paz perpétua entre os povos: o respeito à diversidade e à essência do conteúdo essencial dos direitos e garantias das pessoas concernentes em harmonia com a estrutura institucional do Estado.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade de Proteger; Racionalidade dos direitos fundamentais e diversidade cultural; Soberania como autodeterminação do indivíduo em matéria de direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade de Proteger; Racionalidade dos direitos fundamentais e diversidade cultural; Soberania como autodeterminação do indivíduo em matéria de direitos humanos.
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Texto CompletoDOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v23i2.2017
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