Teoria do domínio do fato na doutrina e na jurisprudência brasileiras
Resumo
O artigo analisa a teoria do domínio do fato desde o ponto de vista da doutrina nacional e da jurisprudência. Parte-se do argumento de que a doutrina pátria dispensa um tratamento absolutamente incongruente no tocante à teoria do domínio do fato, pois há muito confunde as concepções de Welzel e de Roxin, misturando categorias e fundamentos dogmáticos incompatíveis entre si. Demonstra-se que tal problemática assumiu reflexo na jurisprudência pátria e que, portanto, o julgamento da APn 470 do STF foi apenas expressão de uma práxis jurisdicional absolutamente incongruente que advém de longa data.
Palavras-chave
domínio do fato; domínio final do fato; autoria; participação
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Texto completoDOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v25i2.2826
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