Teoria do domínio do fato na doutrina e na jurisprudência brasileiras

Pablo Rodrigo Alflen

Resumo


O artigo analisa a teoria do domínio do fato desde o ponto de vista da doutrina nacional e da jurisprudência. Parte-se do argumento de que a doutrina pátria dispensa um tratamento absolutamente incongruente no tocante à teoria do domínio do fato, pois há muito confunde as concepções de Welzel e de Roxin, misturando categorias e fundamentos dogmáticos incompatíveis entre si. Demonstra-se que tal problemática assumiu reflexo na jurisprudência pátria e que, portanto, o julgamento da APn 470 do STF foi apenas expressão de uma práxis jurisdicional absolutamente incongruente que advém de longa data.

Palavras-chave


domínio do fato; domínio final do fato; autoria; participação

Texto completo:

Texto completo


DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v25i2.2826

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia