SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA: UMA VIA DE MÃO ÚNICA

Humberto Fernandes de Moura

Resumo


O presente artigo tem por objetivo analisar a substituição do cumprimento de pena por medida de segurança prevista no artigo 66, inciso V alínea “d” da Lei n.º 7210/84 – A Lei de Execução Penal (LEP). A definição do limite máximo de cumprimento da medida de segurança e também de seu limite mínimo em razão da substituição da pena são os pontos centrais do debate. Isso porque as regras de cumprimento da medida de segurança e da pena são diferentes e será analisado se tal substituição pode vir a prejudicar a situação jurídica do condenado.

Palavras-chave: Pena. Medida de segurança. Substituição. limites máximo e mínimo.



DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v0i16.311

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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