A responsabilidade do afretador não armador por danos ambientais decorrentes da poluição marinha por óleo

Ingrid Zanella Andrade Campos

Resumo


O presente estudo busca abordar a responsabilidade ambiental do afretador não armador, nas esferas civil, penal e administrativa, inclusive em sede de Tribunal Marítimo. O artigo procura esclarecer até onde se estende a responsabilidade do afretador na esfera ambiental, pelas avarias e danos ambientais, através do reconhecimento do risco da atividade marítima como nexo causal.

Palavras-chave


Contrato de afretamento. Responsabilidade ambiental. Direito Marítimo

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DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v26i1.3275

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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