A responsabilidade do afretador não armador por danos ambientais decorrentes da poluição marinha por óleo
Resumo
O presente estudo busca abordar a responsabilidade ambiental do afretador não armador, nas esferas civil, penal e administrativa, inclusive em sede de Tribunal Marítimo. O artigo procura esclarecer até onde se estende a responsabilidade do afretador na esfera ambiental, pelas avarias e danos ambientais, através do reconhecimento do risco da atividade marítima como nexo causal.
Palavras-chave
Contrato de afretamento. Responsabilidade ambiental. Direito Marítimo
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Texto completoDOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v26i1.3275
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