A SOBERANIA DOS ESTADOS SOBRE SEUS RECURSOS NATURAIS: O REGIME INTERNACIONAL DA BIODIVERSIDADE E O DIREITO DO MAR
Resumo
A Convenção sobre Diversidade Biológica, reconhecendo o valor econômico da biodiversidade, instituiu o princípio da soberania dos Estados sobre seus recursos genéticos. Já a delimitação das zonas marinhas na Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar concede aos Estados costeiros atribuições diferenciadas em cada área, reconhecendo-lhes os direitos soberanos sobre os recursos marinhos encontrados em sua zona econômica exclusiva e em seu mar territorial. A adoção dessas normas nas duas Convenções deve ser vista na perspectiva da busca de um maior equilíbrio na gestão e aproveitamento desses recursos entre Estados desenvolvidos e em desenvolvimento, diante da discrepância entre a capacidade tecnológica daqueles e a abundância de recursos naturais destes. Nesta perspectiva, no presente trabalho pretende-se discutir se a consolidação da soberania dos Estados sobre seus recursos naturais no regime da biodiversidade e no direito do mar gera uma convergência entre esses instrumentos, a qual propicie a formação de um regime internacional de acesso e repartição de benefícios dos recursos genéticos marinhos que promova harmonia de interesses entre os Estados na gestão dos recursos marinhos.
Palavras-chave
Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar. Convenção sobre Diversidade Biológica. Direitos soberanos sobre recursos naturais
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PDFDOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v27i3.4517
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