Responsabilidade aduaneira no contrato “delivered ex-ships”

Autores/as

  • ingrid zanella andrade campos Universidade Federal de Pernambuco image/svg+xml
  • Karoline Lins Câmara Marinho de Souza UFRN
  • Mariana Siqueira UFRN

DOI:

https://doi.org/10.5102/unijus.v25i2.3000

Palabras clave:

Exportador. Contrato “delivered ex ships”. Responsabilidade. Obrigação tributária.

Resumen

O presente estudo busca abordar a responsabilidade do exportador na modalidade contratual específica denominada “delivered ex ships”, assim intitulado de acordo com os “Incoterms”. O artigo procura esclarecer a natureza de tal modalidade contratual, bem como até onde se estende a responsabilidade do exportador quanto a danos ocorridos no produto exportado, definindo, ainda, a responsabilidade do transportador pelas avarias e a obrigação do exportador de efetuar o pagamento do imposto de exportação, analisando os aspectos material, pessoal e temporal do seu fato gerador e distinguindo esta das obrigações contratuais atinentes ao mero transportador.

Biografía del autor/a

  • ingrid zanella andrade campos, Universidade Federal de Pernambuco
    Doutora e mestra em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora Adjunta da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) no Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional. Professora da Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da UNINASSAU (PE), da Faculdade de Direito de Vitória (ES), da UNISANTOS (SP) e da UNIVALI (SC). Oficial da Ordem do Mérito naval / Marinha do Brasil.
  • Karoline Lins Câmara Marinho de Souza, UFRN
    Mestre em Direito pela UFRN. Especialista em Direito Constitucional pela UFRN. Professora Efetiva da UFRN e Assessora Judiciária no TJRN. Professora de especialização da UFRN, da Universidade Potiguar, da UNI-RN e da Pós-Graduação em Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da Faculdade Mauricio de Nassau, Recife – PE.
  • Mariana Siqueira, UFRN
    Doutoranda em Direito na Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Mestre em Direito pela UFRN. Professora efetiva da UFRN. Professora da Especialização da UFRN. Professora da Pós-Graduação em Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da Faculdade Mauricio de Nassau, Recife – PE. Professora da Pós-Graduação da Faculdade Maurício de Nassau, Natal-RN. Professora da Pós-Graduação em Direito do Petróleo da UNICAP- PE. Professora da Especialização da UNI-RN. Conselheira Estadual da OAB/RN.

Publicado

2014-12-03

Número

Sección

Artigo