Responsabilidade aduaneira no contrato “delivered ex-ships”
DOI:
https://doi.org/10.5102/unijus.v25i2.3000Palabras clave:
Exportador. Contrato “delivered ex ships”. Responsabilidade. Obrigação tributária.Resumen
O presente estudo busca abordar a responsabilidade do exportador na modalidade contratual específica denominada “delivered ex ships”, assim intitulado de acordo com os “Incoterms”. O artigo procura esclarecer a natureza de tal modalidade contratual, bem como até onde se estende a responsabilidade do exportador quanto a danos ocorridos no produto exportado, definindo, ainda, a responsabilidade do transportador pelas avarias e a obrigação do exportador de efetuar o pagamento do imposto de exportação, analisando os aspectos material, pessoal e temporal do seu fato gerador e distinguindo esta das obrigações contratuais atinentes ao mero transportador.Descargas
Publicado
2014-12-03
Número
Sección
Artigo