Comparação jurídica e ideias de modernização do direito no início do Século XXI

Gustavo Cerqueira

Resumo


Duas ideias parecem animar a modernização do direito no início deste Século XXI: adaptação do direito às sensibilidades do tempo e adaptação do direito à concorrência internacional das diferentes ordens e sistemas jurídicos, concorrência motivada exclusivamente por exigências econômicas. Quando mobilizado para modernização do direito, o direito comparado poderá se ver a serviço de uma ou de outra dessas duas ideias. Em face dos desafios postos pelas ideias atuais de modernização do direito, a comparação pode revelar-se uma excelente ocasião de reflexão sobre a pertinência das soluções estrangeiras e de sua eventual transposição alhures. Nesta perspectiva, a comparação jurídica apresenta-se de forma ambivalente: ela justifica e ao mesmo tempo interpela a modernização projetada. Se, todavia, o direito comparado intervém tradicionalmente no discurso político como argumento de potencial impacto para justificar a modernização do direito – quer pelo legislador, quer pelo litigante, quer pelo juiz, quer pela doutrina –, raramente interfere como contra-argumento no momento de sopesar a pertinência e a oportunidade da modernização à luz do direito d’alhures. É por isso que, como um dos suportes das atuais ideias de modernização do direito, a comparação jurídica pode emergir como um ato de prudência diante das ideias propulsoras da modernização almejada.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v17i1.6712

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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