A imunidade de jurisdição das Organizações Internacionais face ao direito de acesso à justiça
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi/bjil.v13i3.4242Palabras clave:
Imunidades de jurisdição. Imunidades de execução. Imunidades relativas. Organizações internacionais. Acesso à justiça.Resumen
O presente artigo objetiva analisar a possibilidade de relativização das imunidades de jurisdição e de execução das organizações internacionais sob o argumento da ocorrência de uma afronta ao direito de acesso à justiça nos casos em que exista previsão convencional que disponha sobre a imunidade absoluta de tais entes. Em relação a esta hipótese, reconhece-se que a imunidade não contraria o direito de acesso à justiça na medida em que ela não pretende privar o requerente de toda possibilidade de ver sua causa processada, mas apenas indicar que o foro escolhido é inadequado, direcionando-o a outro foro mais apropriado para o julgamento da demanda. Todavia, argumenta-se que a relativização da imunidade deve ser admitida quando a organização internacional não tenha indicado vias alternativas efetivas para a solução das controvérsias. Ressalva-se desta hipótese, contudo, a situação na qual o Estado do foro seja parte da organização internacional pois, como membro do sistema, ele não poderia se considerar estranho a essa responsabilidade. Conclui-se que, nestes casos, o Estado do foro deveria manter as imunidades da organização da qual é membro, arcando com o ônus que a priori seria da organização, afim de conciliar o direito de acesso à justiça do particular com as suas obrigações estatais resultantes da lógica organizacional.Referencias
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