O Acordo de Escazú e o acesso à informação ambiental no Brasil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5746

Palabras clave:

Acesso à informação ambiental, Acordo de Escazú, Vulnerabilidade, Teste de interesse público.

Resumen

O objetivo deste artigo é avaliar a influência do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (Acordo de Escazú) no exercício do direito de acesso à informação ambiental no Brasil. O foco da análise recai sobre dois conceitos inseridos no Acordo: a vulnerabilidade de pessoas ou grupos sociais usuários da informação ambiental e o teste de interesse público para acesso a informações de interesse particular. Ao determinar a oferta de orientação e assistência a pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade, o Acordo consolida precedentes do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, que, associados à isenção de custos de reprodução de documentos e à disponibilização de dados e informações em diferentes formatos, línguas e canais, visam garantir influência efetiva nas decisões em matéria de proteção ambiental. O teste de interesse público, enquanto raciocínio para o balanceamento do interesse público em entregar a informação ambiental em contraposição ao interesse privado em proteger a informação de interesse particular, é discutido a partir das experiências americana, irlandesa e mexicana, bem como de disposição análoga inserida na legislação brasileira. Considerando a suficiência do quadro jurídico brasileiro para acesso à informação ambiental no que toca aos procedimentos, prazos, competências e condições para promoção da transparência ambiental, os conceitos advindos do Acordo são considerados, em boa medida, inovações jurídicas relevantes, as quais poderão ensejar significativo incremento da transparência ambiental.

Biografía del autor/a

  • Érica Bezerra Queiroz Ribeiro, Programa de Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB
    Doutoranda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Mestre em Ciência da Informação e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Auditora Federal de Finanças e Controle (Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU).
  • Bruno Amaral Machado, Programa de Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB
    Doutor em Direito pela Universidade de Barcelona. Pós-doutorado em Sociologia (UnB) – John Jay (Nova Iorque). Professor da FESMPDFT e dos programas de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).

Publicado

2019-03-14

Número

Sección

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Cómo citar

O Acordo de Escazú e o acesso à informação ambiental no Brasil. (2019). Revista de Direito Internacional, 15(3). https://doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5746