De Volta à Beviláqua: análise econômica da aplicação do Art. 9º da LINDB às obrigações civis contratuais

Autores/as

  • Danielle Cristina Lanius UniCeuB
  • Ivo Teixeira Gico Jr. UniCEUB

DOI:

https://doi.org/10.5102/rdi.v14i2.4701

Palabras clave:

Conflito de Leis. Obrigações Civis Contratuais. Eficiência. LINDB.

Resumen

Desde 1942, o art. 9º da LINDB impõe às partes de contratos internacionais que o direito aplicável a sua relação deverá ser o do local da celebração do contrato. O presente artigo pretende demonstrar que, na linha das legislações mais modernas e do ponto de vista juseconômico, a lex loci celebrationis não deve ser imposta, mas sim utilizada como norma supletiva, em caso de silencio das partes, preservando a autonomia da vontade. A imposição da lex loci celebrationis limita a capacidade de os agentes se organizarem e dificulta a inserção no Brasil no comércio internacional, portanto, a regra deve ser alterada.

Biografía del autor/a

  • Danielle Cristina Lanius, UniCeuB
    Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito do UniCeuB
  • Ivo Teixeira Gico Jr., UniCEUB
    Doutor em Direito pela USP Doutor em Economia pela UnB Mestre com Honra Máxima (James Kent Scholar) pela Columbia Law School

Publicado

2017-10-31

Cómo citar

De Volta à Beviláqua: análise econômica da aplicação do Art. 9º da LINDB às obrigações civis contratuais. (2017). Revista de Direito Internacional, 14(2). https://doi.org/10.5102/rdi.v14i2.4701