Instrumentos Públicos e Privados para o dano ambiental causado por derramamento de óleo no mar sem origem definida: as manchas órfãs
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v12i1.3353Palabras clave:
Dano ambiental (environmental damage), manchas órfãs (orphaned spots), responsabilidade (liability), fundos ecológicos (ecological funds)Resumen
O objetivo do presente trabalho é analisar os mecanismos utilizados para a reparação do dano ambiental nos casos de derramamento de óleo sem origem definida, comumente conhecido como “manchas órfãs”. Sua ocorrência no ambiente marinho é relevante e a problemática desafia o jurista a buscar soluções por meio dos instrumentos públicos e privados que são utilizados no âmbito nacional e internacional para implementar o direito do mar e o direito marítimo. Para isso, valendo-se da revisão bibliográfica e da observação participante, o artigo analisa os direitos e deveres de fiscalização e controle, assim como a responsabilidade decorrente das elaborações dos planos de contingência, de área e de emergência individual. Em seguida observou-se a legislação nacional sobre o tema e concluiu-se que o atual sistema de responsabilidade não é suficiente para solucionar a questão, justificando o apoio na legislação internacional que busca resolver o tema, em especial a Convenção de Lugano. Por fim, concluiu-se que a mescla de mecanismos públicos e privados, como o Seguro para Riscos Ambientais e os Fundos Ecológicos, podem contribuir para a eficiência na gestão e reparação do dano decorrente da poluição por óleo sem origem definida. A complexidade do ambiente marinho traz uma importante limitação para a teoria da responsabilidade ambiental e o caso das manchas órfãs é um exemplo que retrata a especificidade do ambiente marinho e justifica a relevância dessa discussão para a busca de eficiência na gestão marítima por meio da interação entre agentes públicos e privados como preconiza a Constituição.Referencias
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