Autonomia pessoal, destino, julgamentos e instituições no Brasil: notas sobre uma pergunta e algumas respostas

Autores/as

  • Luiz Edson Fachin

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i2.6995

Palabras clave:

Direito constitucional, Autoridade pública, Poder, Legitimidade, Participação, Democracia.

Resumen

Neste artigo, proponho responder se a Constituição brasileira autoriza a desobediência a decisões democráticas por razões de justiça, ainda que isso signifique seguir decisões erradas. Debato, a partir do desenho poético do Brasil que se encontra na obra de Emily Dickinson, controvérsias sobre autoridade pública, legitimidade do poder e participação. A partir do exame dos julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos últimos cinco anos, defendo que a razão para apoiar a decisão reside, precisamente, em reconhecer que, em boa medida, as instituições contribuíram para o aprimoramento da democracia brasileira.

Biografía del autor/a

  • Luiz Edson Fachin
    Ministro do Supremo Tribunal Federal; Professor do UNICEUB. Alma Mater: Universidade Federal do Paraná; Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Publicado

2020-10-26

Cómo citar

Autonomia pessoal, destino, julgamentos e instituições no Brasil: notas sobre uma pergunta e algumas respostas. (2020). Revista Brasileña de Políticas Públicas, 10(2). https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i2.6995