Constitucionalismo e administração pública digitais: inovação tecnológica e políticas públicas para o desenvolvimento no Brasil

Thanderson Pereira de Sousa, José Sérgio da Silva Cristóvam, Raquel Cavalcanti Ramos Machado

Resumo


No cenário da revolução tecnológica e de constantes inovações, a investigação tem na condição de objetivo o delineamento da noção de constitucionalismo digital, Administração Pública digital e incentivos normativos de inovação, bem como, igualmente, aborda os desafios da digitalização para políticas públicas de desenvolvimento democrático e sustentável. Constitui problema de pesquisa a necessidade de uma noção consentânea do constitucionalismo digital, seus impactos na Administração Pública federal e as empreitadas que surgem de políticas específicas para transformação dos direitos sociais e serviços públicos no Brasil. Metodologicamente, emprega-se abordagem dedutiva, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que o constitucionalismo digital é corrente a tratar da aplicação de normas constitucionais tuteladoras de direitos fundamentais, inclusive acerca da garantia e acesso de direitos por mediação digital. Consequentemente, o constitucionalismo digital reverbera na Administração Pública federal, havendo incentivos de inovação pela eficiência, boa administração e adequação. Há, também, no plano infraconstitucional, inúmeros incentivos que afetam a atuação administrativa. Por último, configura-se como desafio da Administração federal a conformação do Governo Digital, que demanda políticas públicas e diálogo adequado para promoção do acesso à internet e dispositivos tecnológicos universais, inclusivos e igualitários – evitando a distinção entre cidadãos que estejam ou não conectados/digitalizados e garantindo àqueles que têm o maior acesso aos serviços públicos.

Palavras-chave


Constitucionalismo digital; Administração Pública; Inovação tecnológica; Políticas públicas; Desenvolvimento;

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v12i2.7830

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