O Programa Inovar Auto e o alcance da igualdade de competição frente às cláusulas da nação mais favorita e do tratamento nacional da Organização Mundial do Comércio
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v13i1.7986Palavras-chave:
Caso Inovar Auto, Igualdade de competição, Nação Mais Favorecida, Tratamento Nacional.Resumo
O Programa Inovar Auto, iniciativa do governo federal para estimular a indústria brasileira, foi julgado pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) para avaliar a compatibilidade com a aplicação das cláusulas da Nação Mais Favorecida (NMF) e do Tratamento Nacional (TN) que estabelecem a igualdade de competição pretendida pelo sistema multilateral de comércio. Assim, o objetivo geral dessa pesquisa consistiu em descrever o julgamento desse caso, a partir dos seguintes objetivos específicos: abordar a industrialização automobilística brasileira e o Programa Inovar Auto; compreender o alcance das cláusulas da NMF e do TN; e, averiguar a aplicação das normas citadas no caso Inovar Auto. A pesquisa desenvolveu-se à luz da interpretação da OMC em relação à implementação das medidas de isenção e redução de barreiras tarifárias na indústria automobilística brasileira. No que tange à metodologia, tratou-se de pesquisa pura e qualitativa. O método de abordagem foi indutivo-crítico. Quanto aos fins, a pesquisa foi descritiva. Os procedimentos técnicos utilizaram doutrina de reconhecidos autores, jurisprudência e documentação da OMC. Em relação ao método de interpretação foi lógico-gramatical. A conclusão indicou que a igualdade de competição pretendida pelo sistema multilateral de comércio, impôs às empresas brasileiras severa limitação no caso do Programa Inovar Auto. Com isso, o princípio da reciprocidade para e entre os países revelou-se uma falácia, em virtude de inexistir diferenciação entre membros marcadamente diversos e em distintos níveis de crescimento econômico, em que pese a intenção das cláusulas da NMF e do TN.Referências
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