Considerações sobre a participação judicial direta em defesa do meio ambiente no Brasil, no Equador e na Bolívia
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i3.6566Palavras-chave:
Novo Constitucionalismo democrático, Soberania popular, Participação judicial direta, Defesa de interesses difusos ambientais.Resumo
Na América Latina, o Novo Constitucionalismo Democrático, surge como alternativa para lidar com a degradação do meio ambiente pela ação humana exploratória, possibilitando a participação judicial direta na defesa do direito ao equilíbrio ambiental e a adoção, em alguns Estados, de visão pluralista do Direito com o reconhecimento constitucional da natureza com personalidade jurídica própria. O objetivo da pesquisa foi o de analisar as formas de exercício da soberania popular e o previsto nas Constituições do Brasil, do Equador e da Bolívia que possibilitam o exercício da democracia participativa direta, pelo povo, junto ao Judiciário em defesa de interesses difusos ambientais. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo e técnicas de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que é possível a um cidadão exercer seu direito político de fiscalização da gestão do patrimônio público, em benefício da coletividade, ingressando em Juízo com um instrumento processual individual de interesse coletivo para a tutela jurídica do meio ambiente; e se verificou que o reconhecimento da natureza como pessoa jurídica coletiva de interesse público nas Constituições do Equador e da Bolívia, possibilitou a legitimidade ativa de qualquer pessoa e uma maior efetividade em se garantir o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado a todo povo.Referências
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