Precariedade do sistema penitenciário brasileiro como base temática para a proibição ou legalização das drogas

Autores

  • Lilian Rose Lemos Rocha Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1993). Doutora em Ciências e Tecnologias da Saúde-UnB (2015). Mestrado em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília. Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Direito do Centro de Ensino Universitário de Brasília. Coordenadora Acadêmica do Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais - UniCEUB.
  • José Eduardo Cardozo UniCEUB

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.4630

Palavras-chave:

sistema penitenciário, penas privativas de liberdade, cárcere, drogas, descriminalização.

Resumo

O presente artigo traz, em sua completude, descrições a respeito da eficiência do sistema penitenciário brasileiro, apresentando, por meio de perspectiva histórica, o surgimento das penas privativas de liberdade até a situação atual do país. Debate-se, ao decorrer do texto, a respeito da razão de existência das sanções penais e de sistemas prisionais, argumentando-se sobre as condições psicológicas e humanísticas dos integrantes da população carcerária. O Brasil encontra-se em um ciclo ininterrupto e crescente da cultura judicial de não adoção de meios alternativos de penalizações, especialmente, quando é nítida a adoção de preconceito racial e socioeconômico pelos magistrados. Os indicadores do sistema carcerário brasileiro apontam eminente colapso no arranjo penitenciário do país, ainda assim, seguindo uma marcha de insensatez, a corte não modifica a metodologia utilizada e as políticas adotadas, com o intuito de atrair aplausos da sociedade e de importante órgãos de comunicação, iludindo-se, e aos demais, com a ideologia de que a prisão é o remédio para todos os males. A metodologia utilizada é a descritiva, buscando-se analisar dados quantitativos e qualitativos para o desenvolvimento da pesquisa. Conclui-se que é indispensável a discussão de um novo modelo, debatido com o auxílio de uma análise global do problema, que não adote mascaramentos ou posturas hipócritas, mas sim, fundamentado em razoabilidade e energia intelectual suficiente para que se modifique o senso comum da sociedade.

Biografia do Autor

  • Lilian Rose Lemos Rocha, Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1993). Doutora em Ciências e Tecnologias da Saúde-UnB (2015). Mestrado em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília. Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Direito do Centro de Ensino Universitário de Brasília. Coordenadora Acadêmica do Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais - UniCEUB.
    Membro do CBEC (Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais) - UniCEUB, Professor da Pós-Graduação em Direito do UniCEUB, Mestre em Direito Civil - PUC/SP, Ex-Ministro de Estado da Justiça e Advogado Geral da União. Coordenadora Acadêmica do CBEC (Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais) - UniCEUB, Coordenadora da Pós-Graduação em Direito do UniCEUB, Doutora em Ciências e Tecnologias na Saúde - UNB, Mestre em Desenvolvimento Sustentável – UNB.
  • José Eduardo Cardozo, UniCEUB
    Membro do CBEC (Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais) - UniCEUB, Professor da Pós-Graduação em Direito do UniCEUB, Mestre em Direito Civil - PUC/SP, Ex-Ministro de Estado da Justiça e Advogado Geral da União.

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Publicado

2018-02-06

Edição

Seção

Outros Temas

Como Citar

Precariedade do sistema penitenciário brasileiro como base temática para a proibição ou legalização das drogas. (2018). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 7(3), 714-730. https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.4630